{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99456,"origem":"stj","sha256_origem":"7c611b55bf38d1963db32a350b8239f3e5305b54d19cb82c1f1628068474fdd8","registro_original":{"id_fonte":"000914094","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2656923","numero_registro":"202401983437","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2025-05-26","data_publicacao":"2025-05-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO.\nPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. OCORRÊNCIA.\n1. Em regra, descabe a interposição de dois recursos contra um mesmo\nato judicial. Excepcionalmente, é admitido o duplo ajuizamento\nquando a lei ou as circunstâncias do caso o autorizem, como nas\nhipóteses de agravo em recurso especial e de agravo interno quando\nhíbrida a decisão de inadmissão e de negativa de seguimento do\nrecurso especial, e de agravo em recurso especial e de embargos de\ndeclaração quando teratológica a decisão impugnada. Precedentes.\n2. Na espécie, muito embora tenha por fundamentos a aplicação da\nSúmula 7 do STJ e a inexistência de omissão no acórdão recorrido, a\ndecisão impugnada pelo agravo em recurso especial, em seu\ndispositivo, aplica as expressões \"inadmito\" e \"negando-lhe\nseguimento\", com nítida confusão entre os comandos dos arts. 1.030,\nI, \"b\", e 1.042, caput, do CPC. Essa circunstância justifica a dupla\ninterposição de recursos pela jurisdicionada, que procurou ser\ndiligente.\n3. É falha a fundamentação do julgado que, entendendo configurada a\nlitispendência, apenas afirma a identidade de partes, de causa de\npedir e de pedidos sem realizar qualquer descrição dos elementos que\npermitam a realização de um juízo quanto à correção ou não da\nsolução aplicada.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/1ea813cd-9ece-4c6d-b703-2a6e3d4668af/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"37e7322050c385fdf3afac4c6aa7b61d60f0983ea6687c5779690c763896e9c8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7c611b55bf38d1963db32a350b8239f3e5305b54d19cb82c1f1628068474fdd8","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
