{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99462,"origem":"stj","sha256_origem":"22ec7bc7542d7e82c2671f7db869928c0b827310facda057eb7e2cd858121dea","registro_original":{"id_fonte":"000914100","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2156908","numero_registro":"202402531762","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2025-05-26","data_publicacao":"2025-05-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO\nDE MEDICAMENTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR IRRISÓRIO. REVISÃO.\nPOSSIBILIDADE.\n1. Em regra, é inviável, em sede de recurso especial, a revisão do\ncritério adotado pelo Tribunal de origem na fixação dos honorários\nadvocatícios, tendo em vista a necessidade de exame de matéria\nfático-probatória, o que é vedado nos termos da Súmula 7 do STJ. 2.\nSomente em hipóteses excepcionais, em que a fixação se mostra\nirrisória ou exorbitante, é possível a revisão do valor fixado,\nconsoante reiterada jurisprudência desta Corte.\n3. As circunstâncias do caso concreto - o valor atribuído à causa, o\ntempo de duração do processo, o trabalho efetuado pelo causídico, a\nnatureza e importância da causa - revelam ser irrisória a quantia\nfixada pelo Tribunal de origem a título de honorários advocatícios,\nimpondo-se a sua majoração.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/1ea813cd-9ece-4c6d-b703-2a6e3d4668af/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"953176285e35c17e6c2001800514a63e4562013892dec347a077a16db7bc7c41","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
