{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99469,"origem":"stj","sha256_origem":"141a22f8dc5793a5fff2c787d0128fbd1c52a0267296d21bfe045dc18ef5bb37","registro_original":{"id_fonte":"000914129","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2166090","numero_registro":"202401899160","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2025-05-26","data_publicacao":"2025-05-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO\nINTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM TANTO DA\nUNIÃO QUANTO DA FUNASA PARA AS DEMANDAS RELACIONADAS À\nRESPONSABILIDADE CIVIL ESTATAL DECORRENTES DA EXPOSIÇÃO DE\nSERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES DOS QUADROS DA FUNASA A AGENTES\nQUÍMICOS NOCIVOS À SAÚDE. PRECEDENTES. APLICAÇÃO DE MULTA. ART.\n1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.\nI - Verifico que o Tribunal de origem adotou entendimento\nconsolidado nesta Corte Superior no sentido da legitimidade passiva\nad causam tanto da União quanto da Funasa para as demandas\nrelacionadas à responsabilidade civil estatal decorrentes da\nexposição de servidores públicos integrantes dos quadros da Funasa a\nagentes químicos nocivos à saúde.\nII - A Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes\npara desconstituir a decisão recorrida.\nIII - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021,\n§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero\ndesprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nIV - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Paulo Sérgio Domingues votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/1ea813cd-9ece-4c6d-b703-2a6e3d4668af/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"be9227a71f0ac8aaf2f0ab48366e26b7a123ce2da5bce7f5aaae8f1259eb16bd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
