{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99473,"origem":"stj","sha256_origem":"006ed6cb9eb57fa2de91b93257991d0d7f0094eea29230f21b543823c761aebd","registro_original":{"id_fonte":"000914133","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2181236","numero_registro":"202403511006","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2025-05-26","data_publicacao":"2025-05-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CICLO DE POLÍCIA. AGRAVO INTERNO\nNO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015.\nINOCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REVOLVIMENTO\nDE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 05 E 07/STJ.\nINCIDÊNCIA. OFENSA À ATO ADMINISTRATIVO NORMATIVO. CONCEITO DE\nTRATADO OU LEI FEDERAL. NÃO ENQUADRAMENTO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA,\nDA SÚMULA N. 518/STJ. ACÓRDÃO EMBASADO EM NORMA DE DIREITO LOCAL.\nLEI ESTADUAL N. 148/1989 E DECRETO N. 38.618/2005. INCIDÊNCIA, POR\nANALOGIA, DA SÚMULA N. 280/STF. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA\nDESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, §\n4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCABIMENTO.\nI - A Corte de origem examinou todas as questões relevantes\napresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da\ndisciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial\naplicável à hipótese. Inexistência de vício integrativo.\nII - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, que\nconsignou pela razoabilidade e legalidade da multa aplicada,\ndemandaria interpretação de cláusula contratual e revolvimento de\nmatéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz\ndos óbices contidos nas Súmulas 5 e 7/STJ.\nIII - É entendimento assente nesta Corte Superior no sentido de que\no juiz é soberano na análise das provas, podendo, portanto, concluir\npela desnecessidade da produção de provas periciais, documentais e\ntestemunhais, porquanto segundo o princípio do livre convencimento\nmotivado, juiz é livre para apreciar as provas produzidas, bem como\na necessidade de produção das que forem requeridas pelas partes.\nIV - Consoante pacífica jurisprudência deste Superior Tribunal de\nJustiça, o conceito de tratado ou lei federal, previsto no art. 105,\ninciso III, a, da Constituição da República, deve ser considerado\nem seu sentido estrito, não compreendendo súmulas de Tribunais, bem\ncomo atos administrativos normativos. Incidência, por analogia, da\nSúmula n. 518 do Superior Tribunal de Justiça.\nV - Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial,\nrever acórdão que demanda interpretação de direito local, à luz do\nóbice contido na Súmula n. 280 do Supremo Tribunal Federal.\nVI - Depreende-se ter sido a lide julgada à luz de interpretação de\nlegislação local - qual seja, a Lei Estadual n. 148/1989 e Decreto\nestadual n. 38.618/2005 -, sendo imprescindível a sua análise para o\ndeslinde da controvérsia, providência vedada em sede de recurso\nespecial, consoante a Súmula n. 280 do Supremo Tribunal Federal.\nVII - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir\na decisão recorrida.\n VIII - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art.\n1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, em razão do mero\nimprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nIX - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Paulo Sérgio Domingues votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4"],"sumulas_citadas":["STF:280","STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000518","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01021 PAR:00004","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000280"],"jurisprudencia_citada":"(MULTA ADMINISTRATIVA - SÚMULAS 5 E 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1739792>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 826548>>-RJ, <<AgRg no AREsp 782742>>-RJ\n(PRODUÇÃO DE PROVAS - LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2500807>>-PE,\n         <<AgInt no REsp 2110312>>-SP\n(RECURSO ESPECIAL - CONCEITO DE LEI FEDERAL)\n   STJ - <<REsp 1516282>>-SC, <<AgRg no REsp 1309721>>-ES,\n         <<AgRg no AREsp 490509>>-MS\n(ANÁLISE DE LEI LOCAL - SÚMULA 280/STF)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2248714>>-PB,\n         <<AgInt no REsp 2125198>>-PI\n(AGRAVO INTERNO - MULTA)\n   STJ - <<AgInt nos EREsp 1550044>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/1ea813cd-9ece-4c6d-b703-2a6e3d4668af/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"397d921accd12cbeb93bd4a14ba54294d80dd71e56ea27ec1d53e57d0ecb1194","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"006ed6cb9eb57fa2de91b93257991d0d7f0094eea29230f21b543823c761aebd","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
