# Registro público: STJ — 1903272

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-20
- **Publicação:** 2025-06-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99476/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99476.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4664dc5d619001d224eea18c6b49d2dd28f8b486a8c649a1c231cacac8e9f337

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/1ea813cd-9ece-4c6d-b703-2a6e3d4668af/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000914146
- **Número de registro na fonte:** 202101550434
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ART. 1.022, II, DO CPC. OFENSA. NÃO OCORRÊNCIA. ARTS. 11 E
537, § 1º, DO CPC. SÚMULAS N. 282 E 284 DO STF. ART. 5º, § 3º, DA
LEI N. 7.347/1985. AUSÊNCIA DE DESISTÊNCIA OU ABANDONO DO MUNICÍPIO
AUTOR DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBSERVÂNCIA DE QUE AS MEDIDAS IMPOSTAS
AO RÉU PARA RESTABELECIMENTO DO MEIO AMBIENTE NO ENTORNO DO
RESERVATÓRIO JÁ FORAM CUMPRIDAS. ALTERAÇÃO DAS ASTREINTES.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há violação do art. 1022, II, do CPC/2015 quando o Tribunal
de origem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre
as teses relevantes à solução do litígio.
- **Item 3 (texto oficial):** Os arts. 11 e 537, § 1º, do CPC não foram prequestionados e a
argumentação do recurso especial sobre a violação das referidas
normas apresenta-se deficiente. Mantém-se, portanto, o não
conhecimento do apelo nobre em razão da incidência das Súmulas n.
282 e 284 do STF, respectivamente.
- **Item 4 (texto oficial):** A alegação de ofensa ao artigo 5º, § 3º, da Lei n. 7.347/1985,
sob a perspectiva de que o Parquet não pode assumir a ação civil
pública quando ocorre a desistência ou o abandono dela por parte do
município é descabida. Diz-se desse modo, porque o município não
desistiu nem abandonou a ação civil pública.
- **Item 5 (texto oficial):** Segundo se observa do acórdão recorrido, foram constatados danos
ambientais em áreas de preservação ambiental que se localizam no
entorno do reservatório formado pela Usina Hidrelétrica e não há
comprovação de que a ré, ora agravante, cumpriu as medidas para
atender a proteção legalmente imposta na via judicial. Para se saber
se a obrigação foi cumprida até o momento ou se as astreintes
fixadas, no caso de atraso, qualificam-se como exorbitantes,
necessário se faz o reexame do contexto fático-probatório dos autos,
o que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ART. 1.022, II, DO CPC. OFENSA. NÃO OCORRÊNCIA. ARTS. 11 E
537, § 1º, DO CPC. SÚMULAS N. 282 E 284 DO STF. ART. 5º, § 3º, DA
LEI N. 7.347/1985. AUSÊNCIA DE DESISTÊNCIA OU ABANDONO DO MUNICÍPIO
AUTOR DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBSERVÂNCIA DE QUE AS MEDIDAS IMPOSTAS
AO RÉU PARA RESTABELECIMENTO DO MEIO AMBIENTE NO ENTORNO DO
RESERVATÓRIO JÁ FORAM CUMPRIDAS. ALTERAÇÃO DAS ASTREINTES.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Não há violação do art. 1022, II, do CPC/2015 quando o Tribunal
de origem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre
as teses relevantes à solução do litígio.
3. Os arts. 11 e 537, § 1º, do CPC não foram prequestionados e a
argumentação do recurso especial sobre a violação das referidas
normas apresenta-se deficiente. Mantém-se, portanto, o não
conhecimento do apelo nobre em razão da incidência das Súmulas n.
282 e 284 do STF, respectivamente.
4. A alegação de ofensa ao artigo 5º, § 3º, da Lei n. 7.347/1985,
sob a perspectiva de que o Parquet não pode assumir a ação civil
pública quando ocorre a desistência ou o abandono dela por parte do
município é descabida. Diz-se desse modo, porque o município não
desistiu nem abandonou a ação civil pública.
5. Segundo se observa do acórdão recorrido, foram constatados danos
ambientais em áreas de preservação ambiental que se localizam no
entorno do reservatório formado pela Usina Hidrelétrica e não há
comprovação de que a ré, ora agravante, cumpriu as medidas para
atender a proteção legalmente imposta na via judicial. Para se saber
se a obrigação foi cumprida até o momento ou se as astreintes
fixadas, no caso de atraso, qualificam-se como exorbitantes,
necessário se faz o reexame do contexto fático-probatório dos autos,
o que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
6. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno de AES TIETÊ S/A, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa,
Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489

## Súmulas citadas

- STF:282
- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00489 ART:01022 INC:00002
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000282 SUM:000284
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art489)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2854018](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105217/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2166830](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159413/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2843108](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99537/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1022 do Código de Processo Civil organiza o regime de julgamento, decisão, contradição e declaração, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 12506 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2020 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 2846ba3c83b8aa55ed0b04a4265b27a0976eb360759cbec1427aa4248b32d5a9
- **SHA-256 do registro documental:** 4664dc5d619001d224eea18c6b49d2dd28f8b486a8c649a1c231cacac8e9f337
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 4664dc5d619001d224eea18c6b49d2dd28f8b486a8c649a1c231cacac8e9f337
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

