# Registro público: STJ — 1961441

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-02
- **Publicação:** 2022-08-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9948/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9948.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dd4b3b26285d4a018065afb904691ca1b8f42c33377a948d3af2757ae5327bb2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 217 DO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. OITIVA DE OFENDIDO E DE TESTEMUNHA
SEM A PRESENÇA DO RÉU EM AUDIÊNCIA REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
POSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA DESPROVER O RECURSO ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que é
possível a retirada do réu da sala de audiência, desde que
devidamente fundamentado pelo juiz que sua presença pode causar
humilhação, temor ou sério constrangimento à testemunha ou ao
ofendido. Precedentes.
1.1. No caso em que a audiência para oitiva da vítima e da
testemunha é realizada por meio de videoconferência, a interpretação
mais consentânea com o objetivo do disposto no art. 217 do CPP é a
de que o réu também pode ser impedido de acompanhar os depoimentos,
pois busca-se a fidedignidade da prova colhida, bem como a
preservação da dignidade e intimidade dos depoentes, que seriam
prejudicadas pela presença do réu, mesmo a distância. Ademais, o
contraditório e a ampla defesa do acusado permanecem resguardados
pela indispensável presença da defesa técnica no ato processual.
1.2. Na hipótese dos autos, devidamente fundamentado pelo Juízo
singular que a vítima e a testemunha tinham temor de depor na
presença do réu e presente a defesa técnica na audiência realizada
por videoconferência, não há que se falar em nulidade.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo conhecido para desprover o recurso especial.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 217 DO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. OITIVA DE OFENDIDO E DE TESTEMUNHA
SEM A PRESENÇA DO RÉU EM AUDIÊNCIA REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
POSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA DESPROVER O RECURSO ESPECIAL.
1. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que é
possível a retirada do réu da sala de audiência, desde que
devidamente fundamentado pelo juiz que sua presença pode causar
humilhação, temor ou sério constrangimento à testemunha ou ao
ofendido. Precedentes.
1.1. No caso em que a audiência para oitiva da vítima e da
testemunha é realizada por meio de videoconferência, a interpretação
mais consentânea com o objetivo do disposto no art. 217 do CPP é a
de que o réu também pode ser impedido de acompanhar os depoimentos,
pois busca-se a fidedignidade da prova colhida, bem como a
preservação da dignidade e intimidade dos depoentes, que seriam
prejudicadas pela presença do réu, mesmo a distância. Ademais, o
contraditório e a ampla defesa do acusado permanecem resguardados
pela indispensável presença da defesa técnica no ato processual.
1.2. Na hipótese dos autos, devidamente fundamentado pelo Juízo
singular que a vítima e a testemunha tinham temor de depor na
presença do réu e presente a defesa técnica na audiência realizada
por videoconferência, não há que se falar em nulidade.
2. Agravo conhecido para desprover o recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer do agravo
para negar provimento ao recurso especial.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art217

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00217

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art217](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art217)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1007342](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106428/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art217
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 760629](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34092/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art217
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2471222](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103843/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art217
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
