# Registro público: STJ — 2166783

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-09
- **Publicação:** 2025-06-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99480/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99480.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 451df5b6f781a9a033328bf8a514640b36b4d876697bd37aa32d2f5f984b16a2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/1ea813cd-9ece-4c6d-b703-2a6e3d4668af/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000914775
- **Número de registro na fonte:** 202403211537
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO
NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO MILITAR. REVISÃO ADMINISTRATIVA. TERMO
INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. CONCESSÃO INICIAL PELA ADMINISTRAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "A despeito da natureza complexa do ato, quando a revisão do
benefício decorrer de iniciativa própria da pessoa jurídica que
concedeu a prestação, e não em razão de decisão do Tribunal de
Contas, o prazo decadencial deve atender ao regramento do art. 54 da
Lei n. 9.784/1999" (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.950.286/PE, relator
Ministro Sérgio Kukina, relatora para acórdão Ministra Regina
Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 3/5/2024).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO
NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO MILITAR. REVISÃO ADMINISTRATIVA. TERMO
INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. CONCESSÃO INICIAL PELA ADMINISTRAÇÃO.
1. "A despeito da natureza complexa do ato, quando a revisão do
benefício decorrer de iniciativa própria da pessoa jurídica que
concedeu a prestação, e não em razão de decisão do Tribunal de
Contas, o prazo decadencial deve atender ao regramento do art. 54 da
Lei n. 9.784/1999" (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.950.286/PE, relator
Ministro Sérgio Kukina, relatora para acórdão Ministra Regina
Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 3/5/2024).
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art54

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(APOSENTADORIA - SERVIDOR PÚBLICO - REVISÃO ADMINISTRATIVA - TERMO
INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL)
   STJ - <<AgInt no REsp 1964371>>-SE,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1859653>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1883027>>-RN

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009784 ANO:1999
*****  LPA-99    LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
        ART:00054

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art54](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1999-01-29%3B9784%21art54)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2054483](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52670/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art54
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 14568](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111450/) — classe: MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art54
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 1944282](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9070/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art54
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 451df5b6f781a9a033328bf8a514640b36b4d876697bd37aa32d2f5f984b16a2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.262.337 do STJ: termo inicial do prazo decadencial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2262337/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.262.337 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 22 de abril de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de termo inicial do prazo decadencial, recurso especial não conhecido e caso em exame. Esta página transcreve o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** decadencial, inicial
- **SHA-256 do HTML autoral:** 76cf98e3c192f45802d2f54e2e4364f686779bb0392b428b9e061a40888672d9
- **SHA-256 do registro documental:** 451df5b6f781a9a033328bf8a514640b36b4d876697bd37aa32d2f5f984b16a2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2262337%2F)

### [Pensão de servidor cancelada: como pedir o restabelecimento](https://wikijuridica.com.br/servidor/restabelecimento-pensao-cancelada-indevidamente/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fservidor%2Frestabelecimento-pensao-cancelada-indevidamente%2F)

