{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99482,"origem":"stj","sha256_origem":"02379aa81ef38c82627480524071163f3948fd72177cee0a6961fa3947423532","registro_original":{"id_fonte":"000914779","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1333424","numero_registro":"201801700999","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2025-06-03","data_publicacao":"2025-06-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DESAPROPRIAÇÃO.\nPET N. 12.344/DF . ADEQUAÇÃO DA TESE JURÍDICA FIRMADA NO TEMA\n282/STJ. INEXISTÊNCIA DE PRETENSÃO INDENIZATÓRIA RELATIVA À EVENTUAL\nPERDA DE RENDA.  JUROS COMPENSATÓRIOS AFASTADOS. PREMISSA QUE\nDEMANDOU APENAS A ANÁLISE DE PEÇAS PROCESSUAIS. NÃO INCIDÊNCIA DA\nSÚMULA N. 7/STJ.\n1. A Primeira Seção, na apreciação da Pet n. 12.344/DF (Relator\nMinistro Og Fernandes, julg. em 28/10/2020, DJe de 13/11/2020),\nefetuou a adequação da tese jurídica firmada no Tema n. 282 dos\nRecursos Especiais Repetitivos, asseverando que \"[a] partir de\n27.9.99, data de publicação da MP 1901-30/99, exige-se a prova pelo\nexpropriado da efetiva perda de renda para incidência de juros\ncompensatórios (art. 15-A, § 1º, do Decreto-Lei 3365/41)\".\n2. A constatação de que os expropriados não suportaram perda de\nrenda em decorrência da imissão provisória na posse do imóvel não\ndecorreu do reexame do acervo fático-probatório dos autos, pois, no\ncaso concreto, basta a leitura da contestação e dos quesitos\nformulados pelos réus expropriados ao perito oficial para se\nconcluir que nem sequer se cogitou da hipótese de decréscimo\npatrimonial a esse título. Precedentes.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Sérgio Kukina.\nOs Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio\nDomingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/1ea813cd-9ece-4c6d-b703-2a6e3d4668af/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"537093351a93109ddd943f121ec9c47b0f3cf67674253e287c2fdbbdd697c133","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
