# Registro público: STJ — 731171

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-02
- **Publicação:** 2022-08-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9949/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9949.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cb1525f61e99602ff219c7e1759056dd608e0cb65a21c7115f2d6c3fc90256fe

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE
CONVERTIDA EM PREVENTIVA. FUNDAMENTOS. SUPERVENIENTE SENTENÇA
CONCEDENDO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ALVARÁ DE SOLTURA.
QUESTÃO SUPERADA. PERDA DO OBJETO. AGRAVO PREJUDICADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A superveniência de sentença condenando o recorrente à pena de 1
ano e 4 meses de reclusão, tendo o Juiz sentenciante concedido o
direito de recorrer em liberdade, com expedição de alvará de soltura
em favor do agente, torna prejudicado o recurso que busca a análise
dos fundamentos da prisão preventiva, ante a perda do seu objeto.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo Regimental prejudicado.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE
CONVERTIDA EM PREVENTIVA. FUNDAMENTOS. SUPERVENIENTE SENTENÇA
CONCEDENDO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ALVARÁ DE SOLTURA.
QUESTÃO SUPERADA. PERDA DO OBJETO. AGRAVO PREJUDICADO.
1. A superveniência de sentença condenando o recorrente à pena de 1
ano e 4 meses de reclusão, tendo o Juiz sentenciante concedido o
direito de recorrer em liberdade, com expedição de alvará de soltura
em favor do agente, torna prejudicado o recurso que busca a análise
dos fundamentos da prisão preventiva, ante a perda do seu objeto.
2. Agravo Regimental prejudicado.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, julgar prejudicado o
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
