{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99492,"origem":"stj","sha256_origem":"5d21e5d317b7296456ce45923632c5040532d5ca42a9cc0253caf675b065c800","registro_original":{"id_fonte":"000915074","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt nos EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2571223","numero_registro":"202400532241","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2025-06-16","data_publicacao":"2025-06-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO\nMATERIAL. RECOLHIMENTO DA MULTA APLICADA NO JULGAMENTO DOS\nANTERIORES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO EXIGIBILIDADE. RECORRENTE\nBENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS COM\nEXCEPCIONAL EFEITO INFRINGENTE.  ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO PARA\nPOSTERIOR JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO.\n1. De acordo com o previsto no artigo 1.022 do CPC/2015, são\ncabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade,\ncontradição, omissão da decisão atacada ou para corrigir erro\nmaterial.\n2. Caso concreto em que se verifica a existência de erro material no\nacórdão embargado, pois não é exigível o recolhimento da multa\naplicada no julgamento dos anteriores aclaratórios, para fins de\ninterposição dos recursos seguintes, dada a circunstância de que o\ninsurgente é beneficiário da justiça gratuita.\n3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos,\nanulando-se o decisum de fls. 791/795, para posterior e oportuna\nreapreciação do agravo interno de fls. 774/781.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/1ea813cd-9ece-4c6d-b703-2a6e3d4668af/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"90df801107bfcd1c3bbbd07d373330954c9d87071ec98ba9a7706338a5601cdf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5d21e5d317b7296456ce45923632c5040532d5ca42a9cc0253caf675b065c800","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
