{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99497,"origem":"stj","sha256_origem":"47341ef2d9b21c3f032bd4b0c9d96c93d253627ba1f057150eab045a7494a2c2","registro_original":{"id_fonte":"000915207","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1211944","numero_registro":"201702954967","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2025-06-09","data_publicacao":"2025-06-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EX-PREFEITO. CONDENAÇÃO COM\nBASE NO ART. 11 DA LIA. FRAUDE EM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. PRESENÇA\nDE DOLO ESPECÍFICO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.\nSÚMULA 7/STJ. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA (ART. 11,\nV, DA LEI 8.429/1992). MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO.\n1. Reconhecimento da existência de fraude no procedimento\nlicitatório. O reexame do contexto fático-probatório dos autos\nredunda na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas.\nIncidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).\n2. A superveniência da Lei 14.230/2021 e do quanto pacificado pelo\nSupremo Tribunal Federal quando do julgamento do Tema 1.199 não\naltera a tipicidade da conduta, considerado o reconhecimento de\nfraude voltada à obtenção de vantagem por terceiro. Incidência do\nprincípio da continuidade típico-normativa, mantendo-se a condenação\ndos demandados com fundamento no art. 11, V, da Lei 8.429/1992.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/1ea813cd-9ece-4c6d-b703-2a6e3d4668af/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"885e92ad23e5b8301a9a6a698552ba272ec49ef0d3cf5d3bc97e0888c5e65a0c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"47341ef2d9b21c3f032bd4b0c9d96c93d253627ba1f057150eab045a7494a2c2","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
