{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99502,"origem":"stj","sha256_origem":"c2dde6a069f193a52a68c8c3be7e14e691d27358a7b11f77eb14aaad53112452","registro_original":{"id_fonte":"000915212","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2782502","numero_registro":"202404055429","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2025-06-09","data_publicacao":"2025-06-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISSQN. ACÓRDÃO\nEM CONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR\nTRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRETENSÃO VINCULADA AO EXAME DE PROVAS.\nINADMISSIBILIDADE.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na\nvigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser\nexigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto,\nconforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n2. Quanto à pretensão relacionada ao valor da causa, a petição\ninicial indica a pretensão de declaração de nulidade do\ndesenquadramento do regime especial de tributação, o que, de\nconsequência, no caso de procedência do pedido, resultaria em\ndesconstituição de autos de infração; e, nesse cenário, não há como\nse concluir pela finalidade, exclusivamente, declaratória da ação,\ntendo em vista o proveito econômico pretendido com a ação.\nObservância do art. 292, inc. II, do Código de Processo Civil -\nCPC/2015. Precedentes.\n3. Para fins de reconhecimento do direito à alíquota fixa de ISSQN,\na Primeira Seção deste Tribunal Superior entende não ser relevante o\nfato de a sociedade civil de profissionais ser constituída conforme\nas regras da sociedade por cota de responsabilidade limitada; não\nobstante, o art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei n. 406/1968 só se\naplica às sociedades uniprofissionais que prestem serviços\nespecializados, com responsabilidade pessoal dos sócios e sem\ncaráter empresarial. Precedentes.\n4. No caso dos autos, o delineamento fático descrito pelo órgão\njulgador a quo revela a terceirização da atividade e, por isso, o\nacórdão está em conformidade com a pacífica orientação\njurisprudencial deste Tribunal Superior; e eventual conclusão em\nsentido contrário dependeria do reexame do acervo probatório,\nprovidência inadequada na via do especial, consoante enuncia a\nSúmula 7 do STJ.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1968-12-31;406!art9_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art292"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00292 INC:00002","LEG:FED DEL:000406 ANO:1968\n        ART:00009 PAR:00001 PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(VALOR DA CAUSA - PROVEITO ECONÔMICO)\n   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 2219759>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1977391>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1340244>>-SP\n(ALÍQUOTA FIXA - ISSQN - SOCIEDADE CIVIL DE PROFISSIONAIS)\n   STJ - <<AgRg nos EREsp 1182817>>-RJ, <<EAREsp 31084>>-MS,\n         <<AgInt no AREsp 1840651>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2215556>>-SC,\n         <<AgInt no REsp 1912534>>-PR,\n         <<AgInt no REsp 2031039>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1998658>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/1ea813cd-9ece-4c6d-b703-2a6e3d4668af/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"c71ee8af30d226f723de404b284c899a530989a305c2779c3703960d3f87df52","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c2dde6a069f193a52a68c8c3be7e14e691d27358a7b11f77eb14aaad53112452","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
