# Registro público: STJ — 2782502

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-09
- **Publicação:** 2025-06-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99502/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99502.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c2dde6a069f193a52a68c8c3be7e14e691d27358a7b11f77eb14aaad53112452

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/1ea813cd-9ece-4c6d-b703-2a6e3d4668af/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000915212
- **Número de registro na fonte:** 202404055429
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISSQN. ACÓRDÃO
EM CONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRETENSÃO VINCULADA AO EXAME DE PROVAS.
INADMISSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser
exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto,
conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Quanto à pretensão relacionada ao valor da causa, a petição
inicial indica a pretensão de declaração de nulidade do
desenquadramento do regime especial de tributação, o que, de
consequência, no caso de procedência do pedido, resultaria em
desconstituição de autos de infração; e, nesse cenário, não há como
se concluir pela finalidade, exclusivamente, declaratória da ação,
tendo em vista o proveito econômico pretendido com a ação.
Observância do art. 292, inc. II, do Código de Processo Civil -
CPC/2015. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Para fins de reconhecimento do direito à alíquota fixa de ISSQN,
a Primeira Seção deste Tribunal Superior entende não ser relevante o
fato de a sociedade civil de profissionais ser constituída conforme
as regras da sociedade por cota de responsabilidade limitada; não
obstante, o art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei n. 406/1968 só se
aplica às sociedades uniprofissionais que prestem serviços
especializados, com responsabilidade pessoal dos sócios e sem
caráter empresarial. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** No caso dos autos, o delineamento fático descrito pelo órgão
julgador a quo revela a terceirização da atividade e, por isso, o
acórdão está em conformidade com a pacífica orientação
jurisprudencial deste Tribunal Superior; e eventual conclusão em
sentido contrário dependeria do reexame do acervo probatório,
providência inadequada na via do especial, consoante enuncia a
Súmula 7 do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISSQN. ACÓRDÃO
EM CONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRETENSÃO VINCULADA AO EXAME DE PROVAS.
INADMISSIBILIDADE.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser
exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto,
conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Quanto à pretensão relacionada ao valor da causa, a petição
inicial indica a pretensão de declaração de nulidade do
desenquadramento do regime especial de tributação, o que, de
consequência, no caso de procedência do pedido, resultaria em
desconstituição de autos de infração; e, nesse cenário, não há como
se concluir pela finalidade, exclusivamente, declaratória da ação,
tendo em vista o proveito econômico pretendido com a ação.
Observância do art. 292, inc. II, do Código de Processo Civil -
CPC/2015. Precedentes.
3. Para fins de reconhecimento do direito à alíquota fixa de ISSQN,
a Primeira Seção deste Tribunal Superior entende não ser relevante o
fato de a sociedade civil de profissionais ser constituída conforme
as regras da sociedade por cota de responsabilidade limitada; não
obstante, o art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei n. 406/1968 só se
aplica às sociedades uniprofissionais que prestem serviços
especializados, com responsabilidade pessoal dos sócios e sem
caráter empresarial. Precedentes.
4. No caso dos autos, o delineamento fático descrito pelo órgão
julgador a quo revela a terceirização da atividade e, por isso, o
acórdão está em conformidade com a pacífica orientação
jurisprudencial deste Tribunal Superior; e eventual conclusão em
sentido contrário dependeria do reexame do acervo probatório,
providência inadequada na via do especial, consoante enuncia a
Súmula 7 do STJ.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1968-12-31;406!art9_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art292

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VALOR DA CAUSA - PROVEITO ECONÔMICO)
   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 2219759>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 1977391>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1340244>>-SP
(ALÍQUOTA FIXA - ISSQN - SOCIEDADE CIVIL DE PROFISSIONAIS)
   STJ - <<AgRg nos EREsp 1182817>>-RJ, <<EAREsp 31084>>-MS,
         <<AgInt no AREsp 1840651>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2215556>>-SC,
         <<AgInt no REsp 1912534>>-PR,
         <<AgInt no REsp 2031039>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1998658>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00292 INC:00002
- LEG:FED DEL:000406 ANO:1968
        ART:00009 PAR:00001 PAR:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1968-12-31;406!art9_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1968-12-31%3B406%21art9_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art292](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art292)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2276165](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40202/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1968-12-31;406!art9_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2093442](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48064/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1968-12-31;406!art9_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2163658](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20555/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1968-12-31;406!art9_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 292 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-292/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: I - na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação; II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida; III - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor; IV - na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido; V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido; VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles; VII - na ação em que os pedidos são alternativos, o de maior valor; VIII - na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedido principal. § 1º Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, considerar-se-á o valor de umas e outras. § 2º O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações. § 3º O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.”

**Atribuição:** Rafael Toledo · O texto oficial, no trecho citado

- **SHA-256 do HTML autoral:** 7ba49eccc25d028914d64d75b9eb431f3fb8ede1123600a1e57c5d0c70c6d2b7
- **SHA-256 do registro documental:** c2dde6a069f193a52a68c8c3be7e14e691d27358a7b11f77eb14aaad53112452
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-292%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** c2dde6a069f193a52a68c8c3be7e14e691d27358a7b11f77eb14aaad53112452
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.823.954 do STJ: embargos à arrematação e valor da causa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1823954/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1823954%2F)

### [REsp 1.941.131 do STJ: interdito proibitório e valor da causa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1941131/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1941131%2F)

### [REsp 2.042.244 do STJ: fixação do valor da causa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2042244/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2042244%2F)

### [REsp 2.093.562 do STJ: embargos de terceiro e valor da causa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2093562/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2093562%2F)

### [REsp 2.145.294 do STJ: ação declaratória de nulidade](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2145294/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2145294%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2782502 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/1ea813cd-9ece-4c6d-b703-2a6e3d4668af/download/20250630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** c2dde6a069f193a52a68c8c3be7e14e691d27358a7b11f77eb14aaad53112452
- **SHA-256 do comentário:** 7b979b124b8628ea830eccd52b66e61fad17e7fd2e5a5b788346d108675f0a21
