# Registro público: STJ — 2659697

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-09
- **Publicação:** 2025-06-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99504/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99504.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2993f1a74123a510f6cf5e30c61d0b6b8de7a94affeebe2398306152f112c7aa

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA CONTRA DEVEDOR FALECIDO.
PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA
392/STJ. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A pretensão recursal é a de ver, por meio da reforma do julgado,
autorizado novo lançamento com a alteração do sujeito passivo da
demanda, sob a alegação de ofensa aos arts. 113, § 2º, 142 e 203 do
Código Tributário Nacional (CTN).
- **Item 2 (texto oficial):** Toda a temática devolvida ao conhecimento da Corte de origem foi
decidida com base no quanto estabelecido pela Súmula 392 do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), consoante a qual é inviável a
substituição da certidão de dívida ativa (CDA) em caso de
ajuizamento da execução fiscal contra devedor falecido, pois
implicaria a modificação do polo passivo da demanda, o que é vedado.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA CONTRA DEVEDOR FALECIDO.
PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA
392/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. A pretensão recursal é a de ver, por meio da reforma do julgado,
autorizado novo lançamento com a alteração do sujeito passivo da
demanda, sob a alegação de ofensa aos arts. 113, § 2º, 142 e 203 do
Código Tributário Nacional (CTN).
2. Toda a temática devolvida ao conhecimento da Corte de origem foi
decidida com base no quanto estabelecido pela Súmula 392 do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), consoante a qual é inviável a
substituição da certidão de dívida ativa (CDA) em caso de
ajuizamento da execução fiscal contra devedor falecido, pois
implicaria a modificação do polo passivo da demanda, o que é vedado.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 2993f1a74123a510f6cf5e30c61d0b6b8de7a94affeebe2398306152f112c7aa
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

