{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99513,"origem":"stj","sha256_origem":"ceafd14992ae25cc2415fd63127be548b8c0b908bab1181211ca7b2e8e5784fd","registro_original":{"id_fonte":"000915233","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2770651","numero_registro":"202403917048","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2025-06-03","data_publicacao":"2025-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TESE CONSTITUCIONAL. EXAME.\nINVIABILIDADE. ACÓRDÃO COMBATIDO. FUNDAMENTAÇÃO. IMPUGNAÇÃO.\nINEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.\n1. Incabível o recurso especial, porque a tese recursal é\neminentemente constitucional, ainda que se tenha indicado, nas\nrazões do recurso especial, violação ou interpretação divergente de\ndispositivos de lei federal.\n2. Incide a Súmula 283 do STF, em aplicação analógica, quando não\nimpugnado fundamento autônomo e suficiente à manutenção do aresto\nrecorrido, sendo considerada deficiente a fundamentação do recurso.\n3. Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante a artigo de\nlei federal apontado no recurso especial, há falta de\nprequestionamento.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, prosseguindo o julgamento, após o\nvoto-desempate do Sr. Ministro Sérgio Kukina, por maioria, vencidos\nos Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues e Regina Helena Costa,\nnegar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/1ea813cd-9ece-4c6d-b703-2a6e3d4668af/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"5367a0fac5ec178dcf08c0832e40f7f231e3dccc65ab6e1aa62766980e940f22","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
