# Registro público: STJ — 2770651

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-03
- **Publicação:** 2025-06-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99513/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99513.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ceafd14992ae25cc2415fd63127be548b8c0b908bab1181211ca7b2e8e5784fd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TESE CONSTITUCIONAL. EXAME.
INVIABILIDADE. ACÓRDÃO COMBATIDO. FUNDAMENTAÇÃO. IMPUGNAÇÃO.
INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Incabível o recurso especial, porque a tese recursal é
eminentemente constitucional, ainda que se tenha indicado, nas
razões do recurso especial, violação ou interpretação divergente de
dispositivos de lei federal.
- **Item 2 (texto oficial):** Incide a Súmula 283 do STF, em aplicação analógica, quando não
impugnado fundamento autônomo e suficiente à manutenção do aresto
recorrido, sendo considerada deficiente a fundamentação do recurso.
- **Item 3 (texto oficial):** Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante a artigo de
lei federal apontado no recurso especial, há falta de
prequestionamento.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TESE CONSTITUCIONAL. EXAME.
INVIABILIDADE. ACÓRDÃO COMBATIDO. FUNDAMENTAÇÃO. IMPUGNAÇÃO.
INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
1. Incabível o recurso especial, porque a tese recursal é
eminentemente constitucional, ainda que se tenha indicado, nas
razões do recurso especial, violação ou interpretação divergente de
dispositivos de lei federal.
2. Incide a Súmula 283 do STF, em aplicação analógica, quando não
impugnado fundamento autônomo e suficiente à manutenção do aresto
recorrido, sendo considerada deficiente a fundamentação do recurso.
3. Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante a artigo de
lei federal apontado no recurso especial, há falta de
prequestionamento.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, prosseguindo o julgamento, após o
voto-desempate do Sr. Ministro Sérgio Kukina, por maioria, vencidos
os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues e Regina Helena Costa,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
