{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99517,"origem":"stj","sha256_origem":"4fcdda0597ead60afdda29427eb7310dc8c25ccf7aa91a71b79a43eb7360db7e","registro_original":{"id_fonte":"000915241","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2098691","numero_registro":"202303433335","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2025-06-09","data_publicacao":"2025-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA.\n1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015,\ntêm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro\nmaterial no julgado.2. Hipótese em que, quando do julgamento do\nagravo interno, não houve o exame do questionamento do ora\nembargante quanto a parte da decisão que deu provimento ao recurso\nespecial do Sindicato.\n3. Para a verificação da possível autorização da compensação do\níndice de 28,86% com outros índices previstos nas Leis n. 8.622/1993\ne 8.627/1993, mostra-se indispensável o exame dos fatos e das\nprovas constantes nos autos, providência incompatível com a via\nestreita do recurso especial, de acordo com a Súmula 7 do STJ.4. A\ninstância anterior é a adequada para escrutinar toda a controvérsia\nsobre a existência ou não de autorização para compensação, de modo\nque a melhor solução é a devolução dos autos à Corte de origem.\n5. Embargos de declaração acolhidos para conhecer parcialmente do\nagravo interno e dar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/1ea813cd-9ece-4c6d-b703-2a6e3d4668af/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"fed024e8150042be830e6492374ba0d7c03f38527152d9c38957172c19b54cdf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
