{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":9952,"origem":"stj","sha256_origem":"faa3d381e19858ba035f4ad1f1211374042b5028d52a7ff0d85b0379431c1fd7","registro_original":{"id_fonte":"000820750","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"635877","numero_registro":"202003452176","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2022-08-02","data_publicacao":"2022-08-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO\nDE NULIDADE POR FALTA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA. ALEGAÇÕES NÃO\nDEMONSTRADAS. PRINCÍPIO DO \"VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM\".\nINCOMPATIBILIDADE EM PERFURAÇÃO NO CORPO DA VÍTIMA E A ARMA\nUTILIZADA. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO\nDE INSTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Não obstante os esforços da defesa, a decisão deve ser mantida\npor seus próprios fundamentos.\n2. A alegação de nulidade por ausência de intimação do paciente para\na sessão do Tribunal do Júri não restaram comprovadas pelos\ndocumentos que instruem o mandamus. Nos termos do art. 565 do Código\nde Processo Penal - CPP, \"Nenhuma das partes poderá arguir nulidade\na que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a\nformalidade cuja observância só à parte contrária interesse\". Tendo\na defesa contribuído para a ocorrência da alegada nulidade, não lhe\né lícito, agora, suscitar o vício, observada a vedação à proibição\nde atos contraditórios, consubstanciado no princípio do \"Venire\nContra Factum Proprium\".\n3. A alegação de incompatibilidade da perfuração responsável pela\nmorte da vítima com a arma do paciente, além de implicar em\nrevolvimento aprofundado no acervo fático-probatório, resta\ninviabilizada uma vez que inexiste manifestação no acórdão atacado\nsobre o tema, que entendeu não se tratar de prova nova. Dessa forma,\nfica esta Corte Superior impedida sobre a referida alegação, vedada\na supressão de instância.\n4. Como dito no acórdão originário, a \"deficiência da defesa técnica\nnão gera a nulidade da ação penal, salvo se demonstrado o efetivo\nprejuízo, inocorrente na hipótese, porquanto o advogado desempenhou\no seu encargo, atuou na fase da colheita das provas, recorreu da\ndecisão de pronúncia. opôs embargos declaratórios ao acórdão,\nrecurso especial, e, ao depois, agilizou o apelatório da condenação,\nnão sufragada a pretensão sustentada no plenário de julgamento pelo\nJúri, agindo de acordo com a sua capacidade e a estratégia adotada\nem favor do cliente\".\nA simples discordância da atual defesa com a estratégia adotada pelo\nantigo defensor não autoriza a desconstituição do julgado já\nproferido\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro\nDantas votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art565"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00565"],"jurisprudencia_citada":"(ALEGAÇÃO DE NULIDADE - PRINCÍPIO DO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM)\n   STJ - <<AgRg no HC 687010>>-CE\n(SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 744653>>-SP,\n         <<AgRg no HC 696770>>-SP\n(ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR DEFICIÊNCIA NA DEFESA - INEXISTÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 707068>>-RJ,\n         <<AgRg nos EDcl no AREsp 1422598>>-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1ea885f7-f5b3-4dcf-bd94-de4e60da5b34/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"7a6b91df92f1b4e37ffc629f7e889d9c7f8e4486dd10c9249a96ee47ce0b83d6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
