{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99526,"origem":"stj","sha256_origem":"4d998fc6a5c747561b1b47794f389e4d48ad210bf819a5074778c0c4cf79b414","registro_original":{"id_fonte":"000915712","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2083104","numero_registro":"202302280263","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2025-06-03","data_publicacao":"2025-06-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. PEDIDO ADMINISTRATIVO.\nHIPÓTESE DE SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA.\n1. O pedido administrativo prévio de compensação, formulado pelo\ncontribuinte à autoridade fazendária pleiteando autorização para\ncompensar débitos de sua titularidade com créditos que detém contra\no fisco, é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário\nna forma do art. 151, III do CTN. Precedentes.\n2. Hipótese em que o acórdão recorrido, adotando essa mesma diretriz\njurisprudencial, afastou a alegação de prescrição tributária ao\nconsignar que o prazo para a cobrança do crédito de ICMS lançado\npelo fisco distrital (referente a fatos geradores ocorridos em 1999)\nteria se interrompido com o pedido administrativo de compensação do\ncrédito com valores a serem recebidos pelo contribuinte por\nprecatórios judiciais, em 2001, ficando a exigibilidade do crédito\ntributário e o prazo prescricional suspensos no curso do processo\nadministrativo na forma do art. 151, III do CTN até a data do\ncancelamento do deferimento do pedido administrativo de compensação,\nocorrido em 2020 (no caso, em razão de o precatório ter sido pago\nao seu titular, sem reserva dos valores ofertados à compensação).\n3. Recurso especial desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio\nKukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art151","urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art156","urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art170","urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art174"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005172 ANO:1966\n*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL\n        ART:00151 INC:00003 ART:00156 INC:00002 ART:00170\n        ART:00174"],"jurisprudencia_citada":"(CRÉDITO TRIBUTÁRIO - COMPENSAÇÃO - PEDIDO ADMINISTRATIVO -\nSUSPENSÃODE EXIGIBILIDADE)\n   STJ - <<REsp 850332>>-SP, <<REsp 1203069>>-PR,\n         <<AgRg no REsp 1192182>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/1ea813cd-9ece-4c6d-b703-2a6e3d4668af/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"a4b33f8067503a32c7ddcaa560e1814ff36d3434846c3bc8a6e2df137212133c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
