# Registro público: STJ — 2083104

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-03
- **Publicação:** 2025-06-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99526/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99526.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4d998fc6a5c747561b1b47794f389e4d48ad210bf819a5074778c0c4cf79b414

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. PEDIDO ADMINISTRATIVO.
HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O pedido administrativo prévio de compensação, formulado pelo
contribuinte à autoridade fazendária pleiteando autorização para
compensar débitos de sua titularidade com créditos que detém contra
o fisco, é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário
na forma do art. 151, III do CTN. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que o acórdão recorrido, adotando essa mesma diretriz
jurisprudencial, afastou a alegação de prescrição tributária ao
consignar que o prazo para a cobrança do crédito de ICMS lançado
pelo fisco distrital (referente a fatos geradores ocorridos em 1999)
teria se interrompido com o pedido administrativo de compensação do
crédito com valores a serem recebidos pelo contribuinte por
precatórios judiciais, em 2001, ficando a exigibilidade do crédito
tributário e o prazo prescricional suspensos no curso do processo
administrativo na forma do art. 151, III do CTN até a data do
cancelamento do deferimento do pedido administrativo de compensação,
ocorrido em 2020 (no caso, em razão de o precatório ter sido pago
ao seu titular, sem reserva dos valores ofertados à compensação).
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial desprovido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. PEDIDO ADMINISTRATIVO.
HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
1. O pedido administrativo prévio de compensação, formulado pelo
contribuinte à autoridade fazendária pleiteando autorização para
compensar débitos de sua titularidade com créditos que detém contra
o fisco, é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário
na forma do art. 151, III do CTN. Precedentes.
2. Hipótese em que o acórdão recorrido, adotando essa mesma diretriz
jurisprudencial, afastou a alegação de prescrição tributária ao
consignar que o prazo para a cobrança do crédito de ICMS lançado
pelo fisco distrital (referente a fatos geradores ocorridos em 1999)
teria se interrompido com o pedido administrativo de compensação do
crédito com valores a serem recebidos pelo contribuinte por
precatórios judiciais, em 2001, ficando a exigibilidade do crédito
tributário e o prazo prescricional suspensos no curso do processo
administrativo na forma do art. 151, III do CTN até a data do
cancelamento do deferimento do pedido administrativo de compensação,
ocorrido em 2020 (no caso, em razão de o precatório ter sido pago
ao seu titular, sem reserva dos valores ofertados à compensação).
3. Recurso especial desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art151, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art156, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art170, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art174

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CRÉDITO TRIBUTÁRIO - COMPENSAÇÃO - PEDIDO ADMINISTRATIVO -
SUSPENSÃODE EXIGIBILIDADE)
   STJ - <<REsp 850332>>-SP, <<REsp 1203069>>-PR,
         <<AgRg no REsp 1192182>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
        ART:00151 INC:00003 ART:00156 INC:00002 ART:00170
        ART:00174

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art151](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-10-25%3B5172%21art151)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art156](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-10-25%3B5172%21art156)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art170](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-10-25%3B5172%21art170)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art174](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-10-25%3B5172%21art174)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1875272](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52459/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art156, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art170
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2039074](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53838/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art156, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art174
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 2136496](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130305/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art151, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art156
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
