{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99527,"origem":"stj","sha256_origem":"5db575c72e7cd16fd8a2e57a6d9465e9d5977d084fb96b623189a65d940cb508","registro_original":{"id_fonte":"000915713","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2209077","numero_registro":"202102238075","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2025-06-03","data_publicacao":"2025-06-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO\nART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 4º, § 2º, DA LEI\nANTICORRUPÇÃO (LEI 12.846/2013). INTERPRETAÇÃO. LEGITIMIDADE\nPASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO\nNEGADO.\n1. Inexiste a alegada violação ao art. 1.022 do Código de Processo\nCivil (CPC) porque a prestação jurisdicional foi dada na medida da\npretensão deduzida, é o que se depreende da análise do acórdão\nrecorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a\ncontrovérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão,\ncontradição ou obscuridade. Julgamento diverso do pretendido não\nimplica ofensa ao dispositivo de lei invocado.\n2. O caput do art. 4º da Lei 12.846/2013 não cria uma condição para\nque seja atribuída a responsabilidade solidária a uma pessoa\njurídica, mas declara que a responsabilidade perdurará, ainda que\nocorram alterações contratuais. A responsabilidade solidária\nestabelecida no § 2º do art. 4º da Lei 12.846/2013 tem a finalidade\nde abranger o maior número de situações possíveis no âmbito da\ncriação, da transformação, do agrupamento e da dissolução de\nempresas, impedindo, dessa forma, a ausência de responsabilização em\ndecorrência de lacuna legislativa.\n3. Recurso especial a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente),\nRegina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art265","urn:lex:br:federal:lei:2013-08-01;12846!art4_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:012846 ANO:2013\n*****  LACR-2013    LEI ANTICORRUPÇÃO\n        ART:00004 PAR:00002","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00265"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/1ea813cd-9ece-4c6d-b703-2a6e3d4668af/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"24e2eec3e63f6cecafcf2e8b8f846ca560c41ebbe5987b878d023c8a21096e50","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5db575c72e7cd16fd8a2e57a6d9465e9d5977d084fb96b623189a65d940cb508","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
