# Registro público: STJ — 2587800

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-09
- **Publicação:** 2025-06-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99535/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99535.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bd53dba5b781f28da06a4642e387cc7265dc509a049f0e5c11c0a9ccdf1b1ad6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. JUSTA CAUSA NÃO COMPROVADA.
PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não são aptos para comprovar a alegação de justa causa para
suspensão do prazo recursal (art. 313, VI, do CPC) atestados médicos
relativos a dias fora do período de interposição do recurso
especial.
- **Item 2 (texto oficial):** Para o Superior Tribunal de Justiça, a simples juntada de
atestado médico, sem a comprovação de absoluta impossibilidade do
exercício da profissão ou de substabelecimento de mandato, não
configura justa causa para a devolução do prazo recursal.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. JUSTA CAUSA NÃO COMPROVADA.
PROVIMENTO NEGADO.
1. Não são aptos para comprovar a alegação de justa causa para
suspensão do prazo recursal (art. 313, VI, do CPC) atestados médicos
relativos a dias fora do período de interposição do recurso
especial.
2. Para o Superior Tribunal de Justiça, a simples juntada de
atestado médico, sem a comprovação de absoluta impossibilidade do
exercício da profissão ou de substabelecimento de mandato, não
configura justa causa para a devolução do prazo recursal.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
