{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99536,"origem":"stj","sha256_origem":"7b10917dc3f9e9d668e6673f52d0aeb0b24003a382f962aade778c78dd231564","registro_original":{"id_fonte":"000915773","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2055385","numero_registro":"202200243670","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2025-06-09","data_publicacao":"2025-06-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. AC´CORDÃO RESCINDENDO PROLATADO EM AÇÃO\nPOR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SUPOSTA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 11 E 12\nDA LIA, 966, V, e 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.\nINEXISTÊNCIA. NÃO VIOLA MANIFESTAMENTE A NORMA JURÍDICA O ACÓRDÃO\nQUE CONDENA OS RÉUS, RECONHECENDO  PRESENTES TODAS AS ELEMENTARES DO\nTIPO. PRETENSÃO DE DISCUTIR A JUSTIÇA DA DECISÃO EM AÇÃO\nRESCISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PROVIMENTO\nNEGADO.\n1. Trata-se, na origem, de ação rescisória ajuizada, com fundamento\nno art. 966, V, do Código de Processo Civil (CPC), contra o acórdão\nque, segundo o Tribunal local, deixou clara a presença do elemento\nsubjetivo doloso e a irrelevância do prejuízo material para a\nconfiguração do ato ímprobo tipificado no art. 11, V, da LIA.\n2. Inexiste a alegada violação ao art. 1.022 do Código de Processo\nCivil porque a prestação jurisdicional foi dada na medida da\npretensão deduzida, segundo se depreende da análise do acórdão\nrecorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a\ncontrovérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão,\ncontradição ou obscuridade. Julgamento diverso do pretendido, como\nneste caso, não implica ofensa aos dispositivos de lei invocados.\n3. A interpretação que viola manifestamente uma norma jurídica,\nautorizando o ajuizamento de ação rescisória, é aquela que\nclaramente a subverte, retirando o seu sentido mesmo. Caso concreto\nem que o acórdão rescindendo analisa as provas e conclui pela\nexistência de dolo por parte dos réus, assim como, por se tratar do\ntipo previsto no art. 11 da LIA, pela desnecessidade de comprovação\nda lesão ao erário, não havendo mínima violação à legislação\ndisciplinante.\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art485","urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art11","urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art12","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008429 ANO:1992\n*****  LIA-92    LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA\n        ART:00011 INC:00005 ART:00012 INC:00003","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00966 INC:00005 ART:01022","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00485 INC:00005"],"jurisprudencia_citada":"(AÇÃO RESCISÓRIA - DISCUSSÃO DA JUSTIÇA DA DECISÃO)\n   STJ - <<AgInt nos EAREsp 912742>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1187884>>-SP, <<AgRg no Ag 1243684>>-MG,\n         <<AR 3991>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/1ea813cd-9ece-4c6d-b703-2a6e3d4668af/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"8590ced58775480d4265fb39fb8a2a4082e5e7c9636b74b2cd173973082df655","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
