{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99541,"origem":"stj","sha256_origem":"7162840e8ac31a6e845f3284dc786cbe57e4e5de0498f99cdc8a7c99b83a2e6a","registro_original":{"id_fonte":"000915797","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2168923","numero_registro":"202403381850","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2025-06-09","data_publicacao":"2025-06-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. NORMA INFRALEGAL. ANÁLISE. NÃO\nCABIMENTO. CONCEITO DE LEI FEDERAL NÃO OBSERVADO. ACÓRDÃO COM\nFUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na\nvigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os\nrequisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme\nEnunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n2. Não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015,\nporquanto o órgão julgador manifestou-se de forma expressa e clara,\nadotando fundamentação adequada e suficiente sobre as questões\nnecessárias para a solução da lide, não se verificando das razões\nrecursais hipótese de omissão relevante, para fins de determinar o\nrejulgamento dos aclaratórios na origem. A aplicação do direito ao\ncaso, ainda que por solução jurídica diversa da pretendida por um\ndos litigantes, não induz negativa ou ausência de prestação\njurisdicional.\n3. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a\nvia excepcional não se presta para análise de ofensa a resolução,\nportaria, regimento interno ou instrução normativa - atos normativos\nesses que não se enquadram no conceito de lei federal, para fins de\nadmissibilidade do recurso especial. Precedentes.\n4. A natureza constitucional da fundamentação do acórdão combatido\ntorna a via do especial inadequada à sua impugnação, por se tratar\nde recurso de fundamentação vinculada, nos termos do art. 105, III,\nda Constituição Federal. 5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art102","urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 ART:01022","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00102 INC:00003 ART:00105 INC:00003"],"jurisprudencia_citada":"(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - CONFIGURAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 843680>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1833761>>-SP\n(RECURSO ESPECIAL - EXAME DE ATO NORMATIVO INFRALEGAL)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2077250>>-SC,\n         <<EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 2077261>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 2413365>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 2101037>>-ES,\n         <<AgInt no AREsp 1673561>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1701020>>-DF\n(RECURSO ESPECIAL - FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL - FUNDAMENTAÇÃO\nVINCULADA)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 2104658>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/1ea813cd-9ece-4c6d-b703-2a6e3d4668af/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"7fba2e44bffb9e75c463b1814f6df4b9526c4faa1e474a60d67fd97b65ce0b80","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
