{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99547,"origem":"stj","sha256_origem":"900fde1123e959489a39cdfebd5de5f9df9e43d8277e4befe29da0999d68458a","registro_original":{"id_fonte":"000915803","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2189457","numero_registro":"202403685763","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2025-06-09","data_publicacao":"2025-06-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. ATIVIDADE ESPECIAL. NECESSIDADE DE PERÍCIA. COMPETÊNCIA.\nJUIZADO ESPECIAL FEDERAL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA PELO VALOR DA CAUSA.\nI. Esta Corte pacificou o entendimento afirmando que os Juizados\nEspeciais Federais possuem competência absoluta para julgar as\ndemandas quando o valor da causa não ultrapasse 60 (sessenta)\nsalários mínimos, sendo certo que a complexidade da causa não é\nmotivo suficiente para afastar a sua competência, ainda que a\ndemanda exija a realização de perícia judicial.\nII - A agravante não apresenta argumentos suficientes para\ndesconstituir a decisão recorrida.\nIII - Em regra, não se aplica a multa prevista no art. 1.021, § 4º,\ndo Código de Processo Civil apenas pelo desprovimento do agravo\ninterno em votação unânime. Para sua imposição, é necessária a\nconstatação de manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso, o que não se verifica no caso.\nIV - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Paulo Sérgio Domingues votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/1ea813cd-9ece-4c6d-b703-2a6e3d4668af/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"92a603009f21f5587fc2ed3938c6ece8faeb05b9be81a53ae89bc9dbb5a785aa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
