{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99548,"origem":"stj","sha256_origem":"b28a9506b7c80c604b33e76f93ddc5ee0aaca14f291519c4703d7aabdf7c8d80","registro_original":{"id_fonte":"000915804","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2147956","numero_registro":"202400613800","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2025-06-09","data_publicacao":"2025-06-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. LICITAÇÕES/CONTRATOS. AGRAVO\nINTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, II, DO CÓDIGO\nDE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. AUSÊNCIA DE\nPREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. VIOLAÇÃO REFLEXA À\nLEI FEDERAL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.\nIMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 5/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.\nARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.\nAPLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE\n2015. DESCABIMENTO.\nI - É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a\nalegação de ofensa ao art. 1022 do CPC se faz de forma genérica, sem\na demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez\nomisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da\nSúmula 284/STF, por analogia.\nII - A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia\npelo Tribunal a quo, não obstante oposição de Embargos de\nDeclaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não\npreenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos\ntermos da Súmula 211/STJ.\nIII - Embora indicada a ofensa a vários dispositivos legais, segundo\na Recorrente, o direito por ela defendido encontra respaldo, em\ntese, na Lei n. 1.870/2011 do Município de Bataguassu - MS, de modo\nque a violação à lei federal seria meramente reflexa.\nIV - Rever o entendimento adotado nas instâncias ordinárias, com o\nobjetivo de acolher a pretensão recursal, demandaria necessária\ninterpretação de cláusula contratual (vide folhas 316/320e), o que é\ninviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na\nSúmula n. 5 desta Corte, assim enunciada: \"a simples interpretação\nde cláusula contratual não enseja recurso especial\".\nV - O Recurso Especial também não pode ser conhecido com fundamento\nem divergência jurisprudencial, porquanto prejudicado dada a\nimpossibilidade de análise da mesma tese desenvolvida pela alínea a\ndo permissivo constitucional ante a incidência de óbices de\nadmissibilidade.\nVI - A Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes\npara desconstituir a decisão recorrida.\nVII - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021,\n§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero\ndesprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência.\nVIII - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Paulo Sérgio Domingues votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025"],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022 ART:01025","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005"],"jurisprudencia_citada":"(LEI LOCAL - VIOLAÇÃO REFLEXA A LEI FEDERAL)\n   STJ - <<REsp 1338038>>-RS, <<REsp 1124302>>-RJ,\n         <<REsp 1157687>>-SP, <<REsp 800271>>-SP,\n         <<REsp 438786>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/1ea813cd-9ece-4c6d-b703-2a6e3d4668af/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"c03af063068a5756d80df3797290fb64514b6a83f223278e107842af3dad7f32","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
