{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99556,"origem":"stj","sha256_origem":"d04e7e85a227319be5ee73c02b3c17f3fa4c9d29392f8b5804f20be671953909","registro_original":{"id_fonte":"000915812","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2132010","numero_registro":"202401000688","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2025-06-09","data_publicacao":"2025-06-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.\nINOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SERVIDOR PÚBLICO.\nEXECUÇÃO DE SENTENÇA. HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS. DESNECESSIDADE DE\nABERTURA DE INVENTÁRIO. PROVIMENTO NEGADO.\n1. Não deve prosperar a argumentação de que, \"existindo bens a\ninventariar, e já tendo sido homologada a partilha, a sobrepartilha\né medida que se impõe previamente à habilitação dos herdeiros\", uma\nvez que se trata de inovação recursal, não alegada oportunamente nas\ncontrarrazões ao recurso especial. Ocorre, no presente caso, a\npreclusão consumativa.\n2. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui o entendimento de que\n\"os sucessores do servidor falecido têm legitimidade para pleitear\nvalores não recebidos em vida pelo de cujus, independentemente de\ninventário ou arrolamento de bens\" (AgInt no REsp 2.124.879/RJ,\nrelator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em\n26/8/2024, DJe de 3/9/2024).\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/1ea813cd-9ece-4c6d-b703-2a6e3d4668af/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"544c49ece66148025f1bc5565e9e343805f25aa5612d2e9af89c765033928215","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
