{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":9956,"origem":"stj","sha256_origem":"262c4aea9e54d273448da83fe9d6d475d6f46c85060bee628148f75c3d19b7d0","registro_original":{"id_fonte":"000820754","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RMS","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"65268","numero_registro":"202003289993","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2022-08-02","data_publicacao":"2022-08-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.\nREPRESENTAÇÃO POLICIAL. INVESTIGAÇÃO DE HOMICÍDIO. ORDEM DE QUEBRA\nDE SIGILO TELEMÁTICO DE USUÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS EM ÁREAS\nESPECÍFICAS. GEOLOCALIZAÇÃO. VIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. Há diferenciação na proteção dada pela legislação ao conteúdo das\ncomunicações mantidas entre indivíduos e às informações de conexão e\nde acesso às aplicações da internet. O tratamento desta última\nhipótese encontra-se no art. 22, e seus incisos, da Lei n.\n12.965/2014, a qual exige para o seu deferimento a necessidade da\nmedida para o prosseguimento das investigações; e, finalmente, a\nlimitação da área e do período de tempo dos registros dos dados\nnecessários.\n2. \"'Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a\nquebra de sigilo dos dados cadastrais dos usuários, relações de\nnúmeros de chamadas, horário, duração, dentre outros registros\nsimilares, que são informes externos à comunicação telemática, não\nse submetem a disciplina da Lei n.º 9.296/96, que trata da\ninterceptação do que é transmitido pelo interlocutor ou do teor da\ncomunicação telefônica' (AgRg no REsp 1760815/PR, Rel. Ministra\nLAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 23/10/2018, DJe 13/11/2018)\"\n(REsp 1.851.312/RJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe\n19/12/2019).\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro\nDantas votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1996-07-24;9296","urn:lex:br:federal:lei:2014-04-23;12965!art10_par1","urn:lex:br:federal:lei:2014-04-23;12965!art22"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009296 ANO:1996","LEG:FED LEI:012965 ANO:2014\n*****  INTER-14    MARCO CIVIL DA INTERNET\n        ART:00010 PAR:00001 PAR:00003 PAR:00004 ART:00022\n        PAR:ÚNICO"],"jurisprudencia_citada":"(QUEBRA DE SIGILO DE DADOS CADASTRAIS DOS USUÁRIOS, RELAÇÕES DE\nNÚMEROS DE CHAMADAS, HORÁRIO, DURAÇÃO, DENTRE OUTROS REGISTROS\nSIMILARES - INFORMES EXTERNOS À COMUNICAÇÃO TELEMÁTICA)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1760815>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1ea885f7-f5b3-4dcf-bd94-de4e60da5b34/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1c315308788448dbb69669e81cc5acf3038dbd88b6f71142084d1f9b0c3e8256","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
