# Registro público: STJ — 65268

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-02
- **Publicação:** 2022-08-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9956/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9956.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 262c4aea9e54d273448da83fe9d6d475d6f46c85060bee628148f75c3d19b7d0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
REPRESENTAÇÃO POLICIAL. INVESTIGAÇÃO DE HOMICÍDIO. ORDEM DE QUEBRA
DE SIGILO TELEMÁTICO DE USUÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS EM ÁREAS
ESPECÍFICAS. GEOLOCALIZAÇÃO. VIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Há diferenciação na proteção dada pela legislação ao conteúdo das
comunicações mantidas entre indivíduos e às informações de conexão e
de acesso às aplicações da internet. O tratamento desta última
hipótese encontra-se no art. 22, e seus incisos, da Lei n.
12.965/2014, a qual exige para o seu deferimento a necessidade da
medida para o prosseguimento das investigações; e, finalmente, a
limitação da área e do período de tempo dos registros dos dados
necessários.
- **Item 2 (texto oficial):** "'Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a
quebra de sigilo dos dados cadastrais dos usuários, relações de
números de chamadas, horário, duração, dentre outros registros
similares, que são informes externos à comunicação telemática, não
se submetem a disciplina da Lei n.º 9.296/96, que trata da
interceptação do que é transmitido pelo interlocutor ou do teor da
comunicação telefônica' (AgRg no REsp 1760815/PR, Rel. Ministra
LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 23/10/2018, DJe 13/11/2018)"
(REsp 1.851.312/RJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe
19/12/2019).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
REPRESENTAÇÃO POLICIAL. INVESTIGAÇÃO DE HOMICÍDIO. ORDEM DE QUEBRA
DE SIGILO TELEMÁTICO DE USUÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS EM ÁREAS
ESPECÍFICAS. GEOLOCALIZAÇÃO. VIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Há diferenciação na proteção dada pela legislação ao conteúdo das
comunicações mantidas entre indivíduos e às informações de conexão e
de acesso às aplicações da internet. O tratamento desta última
hipótese encontra-se no art. 22, e seus incisos, da Lei n.
12.965/2014, a qual exige para o seu deferimento a necessidade da
medida para o prosseguimento das investigações; e, finalmente, a
limitação da área e do período de tempo dos registros dos dados
necessários.
2. "'Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a
quebra de sigilo dos dados cadastrais dos usuários, relações de
números de chamadas, horário, duração, dentre outros registros
similares, que são informes externos à comunicação telemática, não
se submetem a disciplina da Lei n.º 9.296/96, que trata da
interceptação do que é transmitido pelo interlocutor ou do teor da
comunicação telefônica' (AgRg no REsp 1760815/PR, Rel. Ministra
LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 23/10/2018, DJe 13/11/2018)"
(REsp 1.851.312/RJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe
19/12/2019).
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1996-07-24;9296, urn:lex:br:federal:lei:2014-04-23;12965!art10_par1, urn:lex:br:federal:lei:2014-04-23;12965!art22

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(QUEBRA DE SIGILO DE DADOS CADASTRAIS DOS USUÁRIOS, RELAÇÕES DE
NÚMEROS DE CHAMADAS, HORÁRIO, DURAÇÃO, DENTRE OUTROS REGISTROS
SIMILARES - INFORMES EXTERNOS À COMUNICAÇÃO TELEMÁTICA)
   STJ - <<AgRg no REsp 1760815>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009296 ANO:1996
- LEG:FED LEI:012965 ANO:2014
*****  INTER-14    MARCO CIVIL DA INTERNET
        ART:00010 PAR:00001 PAR:00003 PAR:00004 ART:00022
        PAR:ÚNICO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1996-07-24;9296](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1996-07-24%3B9296)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2014-04-23;12965!art10_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2014-04-23%3B12965%21art10_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2014-04-23;12965!art22](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2014-04-23%3B12965%21art22)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2974328](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153870/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2014-04-23;12965!art10_par1, urn:lex:br:federal:lei:2014-04-23;12965!art22
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 1970342](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2398/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1996-07-24;9296, urn:lex:br:federal:lei:2014-04-23;12965!art22
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 69027](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18219/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1996-07-24;9296, urn:lex:br:federal:lei:2014-04-23;12965!art22
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** 262c4aea9e54d273448da83fe9d6d475d6f46c85060bee628148f75c3d19b7d0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

