# Registro público: STJ — 2699877

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-13
- **Publicação:** 2025-06-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99562/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99562.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4bf32bd1d07336575d5eb338a5f7e5615edd84e7aa67960e2eaea793bca39061

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/1ea813cd-9ece-4c6d-b703-2a6e3d4668af/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000915857
- **Número de registro na fonte:** 202402724802
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL.
DESMATAMENTO SEM AUTORIZAÇÃO. DANO MORAL COLETIVO. SUPERAÇÃO DA
SÚMULA 7 DO STJ. CONFIGURAÇÃO IN RE IPSA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O dano moral coletivo em matéria ambiental deve ser aferido a
partir de critérios objetivos e in re ipsa, não se vinculando à
análise subjetiva da dor, sofrimento ou abalo psíquico da
coletividade ou de grupo social específico.
- **Item 2 (texto oficial):** Superação da aplicação da Súmula 7 do STJ aos casos de dano moral
coletivo ambiental, representando evolução jurisprudencial no
entendimento da Primeira Turma.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno provido. Recurso especial conhecido e provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL.
DESMATAMENTO SEM AUTORIZAÇÃO. DANO MORAL COLETIVO. SUPERAÇÃO DA
SÚMULA 7 DO STJ. CONFIGURAÇÃO IN RE IPSA.
1. O dano moral coletivo em matéria ambiental deve ser aferido a
partir de critérios objetivos e in re ipsa, não se vinculando à
análise subjetiva da dor, sofrimento ou abalo psíquico da
coletividade ou de grupo social específico.
2. Superação da aplicação da Súmula 7 do STJ aos casos de dano moral
coletivo ambiental, representando evolução jurisprudencial no
entendimento da Primeira Turma.
3. Agravo interno provido. Recurso especial conhecido e provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, prosseguindo o julgamento, após o voto-vista da Sra.
Ministra Regina Helena Costa, por unanimidade, dar provimento ao
agravo interno para, conhecendo do agravo, dar provimento ao recurso
especial, nos termos da reformulação de voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Sérgio Kukina (Presidente)
e Regina Helena Costa (voto-vista) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DANO MORAL COLETIVO - DEMONSTRAÇÃO DE PERTURBAÇÃO ESPECÍFICA DA
COLETIVIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2398206>>-MT, <<REsp 1269494>>-MG,
         <<AgInt no REsp 1913030>>-RO, <<REsp 1989778>>-MT,
         <<REsp 1539056>>-MG, <<EREsp 1342846>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 4bf32bd1d07336575d5eb338a5f7e5615edd84e7aa67960e2eaea793bca39061
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

