# Registro público: STJ — 2032814

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-10
- **Publicação:** 2025-06-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99563/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99563.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 324a7dfaa8c3f3bb296cbfd8d879088da7829a43e38ba39c8993e7ba4580946b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. RENÚNCIA PARA FINS
DE ADESÃO A TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA. SILÊNCIO DA LEGISLAÇÃO DA
TRANSAÇÃO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COM BASE NO ARTIGO
90 DO CPC. NÃO CABIMENTO. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na realização da transação tributária, é clara a supremacia da
Fazenda Nacional na celebração da transação, ao fixar suas condições
no edital que a parte aderirá ou não. Não há negociação e sim o
aceite ou não pelo administrado/contribuinte das condições impostas,
ou seja, não há horizontalidade na relação.
- **Item 2 (texto oficial):** A Lei 13.988/2020 é omissa a respeito da incidência dos
honorários advocatícios na renúncia, pelo contribuinte, ao direito
discutido nas ações judiciais nas quais o valor transacionado está
sendo discutido.
- **Item 3 (texto oficial):** A renúncia não é totalmente voluntária. É uma condição para a
realização da transação a que o contribuinte aderiu. a situação foge
ao que ordinariamente se encontra, e não se pode aplicar a regra do
CPC/2015 de forma subsidiária. Aplica-se o artigo 171 do CTN:
somente valem as condições expressas na lei.
- **Item 4 (texto oficial):** A transação tem natureza jurídica, também, de novação, uma vez
que o crédito tributário cobrado pela Fazenda Pública é substituído
pelo acordo oriundo da transação que, consequentemente, extinguirá o
crédito tributário.
- **Item 5 (texto oficial):** Sem previsão na legislação que instituiu as condições da
transação, a Fazenda Pública não pode cobrar honorários sem violar
os princípios da segurança jurídica, da boa-fé do administrado e da
proteção da confiança.
- **Item 6 (texto oficial):** O silêncio da norma quanto à incidência de honorários
advocatícios não permite a aplicação do artigo 90 do CPC/2015 ao
caso.
- **Item 7 (texto oficial):** Recurso especial a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. RENÚNCIA PARA FINS
DE ADESÃO A TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA. SILÊNCIO DA LEGISLAÇÃO DA
TRANSAÇÃO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COM BASE NO ARTIGO
90 DO CPC. NÃO CABIMENTO. PROVIMENTO NEGADO.
1. Na realização da transação tributária, é clara a supremacia da
Fazenda Nacional na celebração da transação, ao fixar suas condições
no edital que a parte aderirá ou não. Não há negociação e sim o
aceite ou não pelo administrado/contribuinte das condições impostas,
ou seja, não há horizontalidade na relação.
2. A Lei 13.988/2020 é omissa a respeito da incidência dos
honorários advocatícios na renúncia, pelo contribuinte, ao direito
discutido nas ações judiciais nas quais o valor transacionado está
sendo discutido.
3. A renúncia não é totalmente voluntária. É uma condição para a
realização da transação a que o contribuinte aderiu. a situação foge
ao que ordinariamente se encontra, e não se pode aplicar a regra do
CPC/2015 de forma subsidiária. Aplica-se o artigo 171 do CTN:
somente valem as condições expressas na lei.
4. A transação tem natureza jurídica, também, de novação, uma vez
que o crédito tributário cobrado pela Fazenda Pública é substituído
pelo acordo oriundo da transação que, consequentemente, extinguirá o
crédito tributário.
5. Sem previsão na legislação que instituiu as condições da
transação, a Fazenda Pública não pode cobrar honorários sem violar
os princípios da segurança jurídica, da boa-fé do administrado e da
proteção da confiança.
6. O silêncio da norma quanto à incidência de honorários
advocatícios não permite a aplicação do artigo 90 do CPC/2015 ao
caso.
7. Recurso especial a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, prosseguindo o julgamento, por maioria, vencidos os Srs.
Ministros Relator e Benedito Gonçalves(voto-vista), negar provimento
ao recurso especial, nos termos do voto-vista do Sr. Ministro Paulo
Sérgio Domingues, que lavrará o acórdão.
Votaram com o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues os Srs. Ministros
Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art156, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art171, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art840, urn:lex:br:federal:lei:2009-05-27;11941!art6_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art487, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art90_par2, urn:lex:br:federal:lei:2020-04-14;13988!art1, urn:lex:br:federal:lei:2020-04-14;13988!art3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VOTO VENCIDO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA)
   STJ - <<REsp 1353826>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 633)
(TRIBUTÁRIO - PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA)
   STJ - <<REsp 1928635>>-SP
(PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE - APLICAÇÃO)
   STJ - <<AREsp 2186171>>-BA

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013988 ANO:2020
        ART:00001 ART:00003 INC:00005 PAR:00001
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00090 PAR:00002 ART:00487 INC:00003 LET:B
        ART:01022 INC:0000B
- LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
        ART:00156 INC:00003 ART:00171
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00840
- LEG:FED LEI:011941 ANO:2009
        ART:00006 PAR:00001
- LEG:FED PRT:014402 ANO:2020
(PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL - PGFN)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art156](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-10-25%3B5172%21art156)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art171](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-10-25%3B5172%21art171)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art840](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art840)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2009-05-27;11941!art6_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2009-05-27%3B11941%21art6_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art487](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art487)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art90_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art90_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2020-04-14;13988!art1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2020-04-14%3B13988%21art1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2020-04-14;13988!art3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2020-04-14%3B13988%21art3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2209508](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123335/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art90_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 1963544](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52655/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2009-05-27;11941!art6_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2910450](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112008/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art90_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.032.814 do STJ: processual civil e tributário](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2032814/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.032.814 foi julgado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 10 de junho de 2025, sob relatoria de Gurgel de Faria, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de processual civil e tributário, silêncio da legislação da transação e provimento negado. Esta página transcreve o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** tributario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 62edc6b62015bc16d41cac5115f9400d07e336c90178c465f4a5532310be4eba
- **SHA-256 do registro documental:** 324a7dfaa8c3f3bb296cbfd8d879088da7829a43e38ba39c8993e7ba4580946b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2032814%2F)

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1022 do Código de Processo Civil organiza o regime de julgamento, decisão, contradição e declaração, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 12506 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2020 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 2846ba3c83b8aa55ed0b04a4265b27a0976eb360759cbec1427aa4248b32d5a9
- **SHA-256 do registro documental:** 324a7dfaa8c3f3bb296cbfd8d879088da7829a43e38ba39c8993e7ba4580946b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [Transação tributária: negociar dívida com a Fazenda](https://wikijuridica.com.br/glossario/transacao-tributaria/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Uma empresa com dívida inscrita há anos na dívida ativa da União nem sempre tem condição de pagar o valor integral de uma vez, e não é qualquer parcelamento comum que resolve esse tipo de situação: para dívidas classificadas como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, a Lei 13.988/2020 criou um instrumento próprio de negociação, a transação tributária.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** transacao, tributaria
- **SHA-256 do HTML autoral:** 006bf73dca541c9a5a0bf1cb19d939d5e657156dece517b34b16d6fd4bfdfe5a
- **SHA-256 do registro documental:** 324a7dfaa8c3f3bb296cbfd8d879088da7829a43e38ba39c8993e7ba4580946b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Ftransacao-tributaria%2F)

### [Transação civil: acordo com concessões de parte a parte](https://wikijuridica.com.br/glossario/transacao-civil/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Ftransacao-civil%2F)

### [ADI 7587 no STF: Crédito Tributário](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stf-adi-7587/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstf-adi-7587%2F)

### [REsp 1.898.555 do STJ: honorários advocatícios de sucumbência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1898555/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1898555%2F)

### [REsp 2.083.104 do STJ: crédito tributário e pedido administrativo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2083104/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2083104%2F)

### [Tema 604 do STJ: Extinção do Crédito Tributário](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-604/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-604%2F)

