# Registro público: STJ — 1993872

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-02
- **Publicação:** 2022-08-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9957/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9957.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a093d540b5a093be0dadee684b1b2ba8aa91cd1311aea5dc511fb09442691cdd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO
PREVIDENCIÁRIO. PENA-BASE. NEGATIVAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS E
CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de
que a pena-base não pode ser fixada acima do mínimo legal com
fundamento em elementos constitutivos do crime ou com base em
referências vagas, genéricas, desprovidas de fundamentação objetiva
para justificar a sua exasperação.
- **Item 2 (texto oficial):** As circunstâncias do crime como circunstância judicial refere-se
à maior ou menor gravidade do crime em razão do modus operandi.
Constata-se, assim, a existência de fundamentação concreta e idônea,
a qual efetivamente evidenciou aspectos mais reprováveis do modus
operandi delitivo e que não se afiguram inerentes ao próprio tipo
penal, a justificar a majoração da pena, uma vez que a prática
delitiva envolveu   múltiplas fraudes de documentos públicos,
fundamento a majorar a gravidade da conduta.
- **Item 3 (texto oficial):** As instâncias de origem não se utilizaram de dados genéricos e
vagos para justificar a exasperação da pena-base, em relação às
consequências do crime, uma vez que houve prejuízo considerável à
autarquia de mais de um milhão de reais, circunstância apta a
justificar a exasperação da pena-base.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO
PREVIDENCIÁRIO. PENA-BASE. NEGATIVAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS E
CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de
que a pena-base não pode ser fixada acima do mínimo legal com
fundamento em elementos constitutivos do crime ou com base em
referências vagas, genéricas, desprovidas de fundamentação objetiva
para justificar a sua exasperação.
2. As circunstâncias do crime como circunstância judicial refere-se
à maior ou menor gravidade do crime em razão do modus operandi.
Constata-se, assim, a existência de fundamentação concreta e idônea,
a qual efetivamente evidenciou aspectos mais reprováveis do modus
operandi delitivo e que não se afiguram inerentes ao próprio tipo
penal, a justificar a majoração da pena, uma vez que a prática
delitiva envolveu   múltiplas fraudes de documentos públicos,
fundamento a majorar a gravidade da conduta.
3. As instâncias de origem não se utilizaram de dados genéricos e
vagos para justificar a exasperação da pena-base, em relação às
consequências do crime, uma vez que houve prejuízo considerável à
autarquia de mais de um milhão de reais, circunstância apta a
justificar a exasperação da pena-base.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de Noronha
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PENA-BASE - FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - ELEMENTOS CONSTITUTIVOS
DO CRIME)
   STJ - <<HC 272126>>-MG,
         <<REsp 1383921>>-RN,
         <<HC 297450>>-RS
(EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1682426>>-RS,
         <<EDcl no AgRg no AREsp 1503460>>-SP,
         <<AgRg no REsp 1809262>>-PB,
         <<AgInt no REsp 1687959>>-SE
(PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS - CONSEQUÊNCIAS DO DELITO -
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2067273>>-DF,
         <<AgRg no AREsp 1608177>>-RJ,
         <<AgRg no REsp 1625256>>-PR

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
