# Registro público: STJ — 2172348

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-21
- **Publicação:** 2025-05-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99573/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99573.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 827458a846a66d71be4c971b85db4ab77211487327b1dfb7cca30fde1e1be064

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FRACIONAMENTO DE COMPRA DE COMBUSTÍVEL PARA BURLAR PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. DOLO ESPECÍFICO EVIDENCIADO. AQUISIÇÃO NOS POSTOS DE COMBUSTÍVEL DA PRÓPRIA PREFEITA E DO SEU MARIDO LOCALIZADOS EM OUTRO MUNICÍPIO. DANO EFETIVO A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. IMPOSIÇÃO RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO. ADEQUAÇÃO DO VALOR DA MULTA CIVIL AO DITAMES DA LEI 14.230/2021. ARTIGO 1.042 DO CPC/2015. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL. SÚMULA N. 284/STF. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. ACORDÃO EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. DESPROVIMENTO DO AGRAV…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA.  FRACIONAMENTO DE COMPRA DE COMBUSTÍVEL PARA BURLAR
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. DOLO ESPECÍFICO EVIDENCIADO. AQUISIÇÃO NOS
POSTOS DE COMBUSTÍVEL DA PRÓPRIA PREFEITA E DO SEU MARIDO
LOCALIZADOS EM OUTRO MUNICÍPIO. DANO EFETIVO A SER APURADO EM
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. IMPOSIÇÃO RESSARCIMENTO
INTEGRAL DO DANO. ADEQUAÇÃO DO VALOR DA MULTA CIVIL AO DITAMES DA
LEI 14.230/2021. ARTIGO 1.042 DO CPC/2015. PRINCÍPIO DA
FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL. SÚMULA N. 284/STF. RECURSO ESPECIAL
PROVIDO. ACORDÃO EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Incorre em improbidade administrativa que causa prejuízo ao
erário a prefeita municipal que fraciona aquisição de combustível
para fraudar procedimento licitatório, mesmo após o advento da Lei
nº 14.230/2021, nos termos do art. 10, VIII, da Lei nº 8.429/1992.
II - A prefeita municipal que fraciona objeto do certame e, mediante
a modalidade convite contrata o próprio posto de combustível e do
seu marido, a despeito de estarem localizados na cidade de
Maceió/AL, cerca de 89 Km do município de Passo de Camaragibe/AL,
age com dolo específico.
III - Para a correta quantificação do dano ao erário, será
necessária a apuração, compra a compra, mediante análise dos preços
médios praticados no mercado local à época dos fatos, cuja diferença
entre o referido valor e aquele pago pela administração pública
consistirá no real dano experimentado em razão da dispensa indevida
da licitação, a ser liquidado em ulterior procedimento para
cumprimento da sentença, a teor do permissivo legal contido no art.
18, caput e § 1º, da Lei nº 8.429/1992.
IV - Ademais, pontue-se que, em estrito cumprimento ao decido pelo
acórdão condenatório, no qual expressamente reconheceu o dano
causado ao erário, aqui reiterado, e à luz do caput do art. 12 da
Lei nº 8.429/1992, necessário se faz o integral ressarcimento do
efetivo prejuízo causado ao cofres públicos, cujo valor será
oportunamente apurado.  Isto porque a recomposição do patrimônio
público desviado não se trata de sanção, mas tão somente
consequência imediata e necessária da reparação do ato ímprobo.
V - O valor da multa civil deve equivaler ao prejuízo causado ao
patrimônio público, nos termos do art. 12, II da Lei nº 8.429/1992,
cujo escorreito valor será oportunamente aferido, não sendo possível
restabelecer a importância outrora fixado pelo Juízo singular,
equivalente a duas vezes o valor do dano.
VI - Assim como consignado pelo Tribunal de origem, o agravo em
recurso especial não ultrapassa a barreira do conhecimento, pois é
manifestamente inadmissível o presente agravo em recurso especial
contra decisão proferida pela Vice-Presidência do Tribunal de
origem.
VII - Frise-se, por fim, que ainda que ultrapassada a barreira do
conhecimento no que tange ao agravo, o respectivo recurso especial
interposto não seria conhecido em face do óbice imposto pela Súmula
n. 284/STF, aplicada em analogia. Não basta a mera menção a
dispositivos da legislação federal, é imprescindível a expressa
indicação dos artigos de lei tidos por violados, sob pena de
acarretar o não conhecimento do recurso especial.
VIII- Correta a decisão que não conheceu do agravo em recurso
especial do particular e que deu provimento ao recurso especial da
União e do MPF para condenar a recorrida ao ressarcimento integral
do dano e ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano.
IX - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio
Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art10, urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art12, urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art18_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042, urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LEI 14.231/2021 - HIPÓTESES DE
APLICAÇÃO)
   STF - [[ARE-RG 843989]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1199),
         [[RE-AgR 1452533]], [[ARE-AgR-segundo 1346594]],
         [[ARE-AgR-segundo-EDv-ED 803568]]
(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LEI 14.230/2021 - CONTINUIDADE
TÍPICO-NORMATIVA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1206630>>-SP,
         <<EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1174735>>-PE,
         <<AgInt no AREsp 1611566>>-SC
(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - DOSIMETRIA - SANÇÕES APLICADAS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1227045>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 818503>>-RS
(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - RESSARCIMENTO AO ERÁRIO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1993087>>-SP
(RECURSO ESPECIAL - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - APLICAÇÃO DE TEMA
REPETITIVO - RECURSO CABÍVEL - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE)
   STJ - <<AREsp 959991>>-RS, <<AgInt no AREsp 2577716>>-MS,
         <<AgInt no AREsp 1805218>>-AM

## Súmulas citadas

- STF:284

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:014230 ANO:2021
- LEG:FED LEI:008429 ANO:1992
*****  LIA-92    LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
        ART:00010 INC:00008 ART:00012 INC:00002 INC:00003
        ART:00018 PAR:00001
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000284
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01030 INC:00001 LET:B INC:00003 PAR:00002
        ART:01042

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art10](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1992-06-02%3B8429%21art10)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art12](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1992-06-02%3B8429%21art12)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art18_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1992-06-02%3B8429%21art18_par1)
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- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1042)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2021-10-25%3B14230)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2678635](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96354/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art10, urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art18_par1, urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1219314](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84119/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art10, urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art18_par1, urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1829687](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102962/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art10, urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art12, urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1042 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1042/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1042 do Código de Processo Civil organiza o regime de redação, tribunal, agravo e revogado, e o tema não está em um colegiado só: 10 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 918 acórdãos do STJ que o invocam, de outubro de 2021 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 7b3040183e304c5a4cf993f3e6d44754f78d6894d7eac00799ffe9c47dc8c08e
- **SHA-256 do registro documental:** 827458a846a66d71be4c971b85db4ab77211487327b1dfb7cca30fde1e1be064
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1042%2F)

### [REsp 1.998.318 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1998318/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1998318%2F)

### [Tema 1089 do STJ: Possibilidade de se promover o ressarcimento](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1089/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1089%2F)

### [Demissão por improbidade: há ressarcimento ao erário?](https://wikijuridica.com.br/servidor/pad-demissao-improbidade-ressarcimento/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fservidor%2Fpad-demissao-improbidade-ressarcimento%2F)

