# Registro público: STJ — 2715352

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-22
- **Publicação:** 2025-06-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99574/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99574.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 694d016ea1944540bec27b7e112b150b32dd4d2ed5eefaf6b6221b2dd1f21f90

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/afc7c363-568d-4584-bfb4-0d878bef6d7b/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000912959
- **Número de registro na fonte:** 202402930204
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA.
ICMS. ADICIONAL DE ALÍQUOTA. FUNDO DE COMBATE À POBREZA. ARGUMENTOS
DEDUZIDOS NA EXORDIAL QUE INFIRMAM A SUA INCIDÊNCIA. OMISSÃO.
OCORRÊNCIA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem deixou de sanar a omissão sobre as questões
federais suscitadas nos autos, as quais são relevantes para o
deslinde da controvérsia, revelando-se medida salutar o retorno dos
autos para que o órgão competente realize novo julgamento dos
embargos de declaração, com a devida apreciação das matérias nele
levantadas, o que caracteriza ofensa ao art. 1.022, II, do CPC/2015.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, não foi apreciada, no acórdão recorrido, a
argumentação formulada pelos recorrentes, no sentido de não
incidência do adicional de alíquota de ICMS relativo ao Fundo de
Combate à Pobreza (FCP) previsto no art. 82, § 1º, do ADCT, segundo
as razões de decidir do Tema 745 do STF, no qual se considerou
essenciais os serviços de fornecimento de energia elétrica e de
telecomunicações.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar provimento
ao recurso especial, por violação ao art. 1.022, II, do CPC/2015.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA.
ICMS. ADICIONAL DE ALÍQUOTA. FUNDO DE COMBATE À POBREZA. ARGUMENTOS
DEDUZIDOS NA EXORDIAL QUE INFIRMAM A SUA INCIDÊNCIA. OMISSÃO.
OCORRÊNCIA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem deixou de sanar a omissão sobre as questões
federais suscitadas nos autos, as quais são relevantes para o
deslinde da controvérsia, revelando-se medida salutar o retorno dos
autos para que o órgão competente realize novo julgamento dos
embargos de declaração, com a devida apreciação das matérias nele
levantadas, o que caracteriza ofensa ao art. 1.022, II, do CPC/2015.
2. Na hipótese, não foi apreciada, no acórdão recorrido, a
argumentação formulada pelos recorrentes, no sentido de não
incidência do adicional de alíquota de ICMS relativo ao Fundo de
Combate à Pobreza (FCP) previsto no art. 82, § 1º, do ADCT, segundo
as razões de decidir do Tema 745 do STF, no qual se considerou
essenciais os serviços de fornecimento de energia elétrica e de
telecomunicações.
3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar provimento
ao recurso especial, por violação ao art. 1.022, II, do CPC/2015.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista do Sr.
Ministro Marco Aurélio Bellizze, divergindo da Sra. Ministra
Relatora, dando provimento ao agravo interno para conhecer do agravo
e dar provimento ao recurso especial, no que foi acompanhado pelo
Sr. Ministro Teodoro Silva Santos, o voto vogal do Sr. Ministro
Afrânio Vilela no mesmo sentido, por maioria, dar provimento ao
agravo interno para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso
especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.
Vencida a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Votaram com o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze os Srs. Ministros
Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01022 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2772309](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99773/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2265211](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160216/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2324163](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99772/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1022 do Código de Processo Civil organiza o regime de julgamento, decisão, contradição e declaração, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 12506 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2020 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 2846ba3c83b8aa55ed0b04a4265b27a0976eb360759cbec1427aa4248b32d5a9
- **SHA-256 do registro documental:** 694d016ea1944540bec27b7e112b150b32dd4d2ed5eefaf6b6221b2dd1f21f90
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 694d016ea1944540bec27b7e112b150b32dd4d2ed5eefaf6b6221b2dd1f21f90
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 694d016ea1944540bec27b7e112b150b32dd4d2ed5eefaf6b6221b2dd1f21f90
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

