{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99580,"origem":"stj","sha256_origem":"9de5a0ff038fc4dd6ecc3feae90932e1ae3148089f073aae369aec296dcf5a92","registro_original":{"id_fonte":"000912965","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2154063","numero_registro":"202402262585","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2025-05-28","data_publicacao":"2025-06-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\nINTERNO NO RECURSO ESPECIAL. QUESTÃO JURÍDICA SUBMETIDA AO RITO DOS\nRECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. TEMA 1313/STJ. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS\nAO TRIBUNAL DE ORIGEM. EXEGESE DOS ARTS. 1.039, 1.040 E 1.041 DO\nCPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EXCEPCIONAL EFEITO\nINFRINGENTE.\n1. A controvérsia devolvida ao conhecimento desta Corte Superior foi\nafetada para julgamento sob o rito dos recursos especiais\nrepetitivos - Tema 1313/STJ.\n2. Mostra-se conveniente devolver os autos ao Tribunal de origem\npara aguardar a solução da questão, viabilizando, assim, o juízo de\nconformação, disciplinado pelos arts. 1.039, 1.040 e 1.041, todos do\nCPC.3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes,\npara anular as decisões anteriores e julgar prejudicado o recurso,\ncom a restituição dos autos ao Tribunal de origem, para que seja\nobservado o disposto nos arts. 1.040 e 1.041 do Código de Processo\nCivil.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/afc7c363-568d-4584-bfb4-0d878bef6d7b/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"59cbd3cdfecf2e8b84544499c0772d5c9ac7408922b087c53df870d9cff23d42","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
