{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99581,"origem":"stj","sha256_origem":"5ad0c93c40848a012c4bfd8ccaeea0df1d921848f1920b95253f18cb057cfed5","registro_original":{"id_fonte":"000913081","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2188986","numero_registro":"202404759440","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2025-05-14","data_publicacao":"2025-05-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA.\nPIS/COFINS NÃO CUMULATIVO. CREDITAMENTO DO ICMS NA OPERAÇÃO DE\nAQUISIÇÃO. INTERPRETAÇÃO JURÍDICA E CONTÁBIL DA NORMA INSCULPIDA NO\nARTIGO 3º, § 2º, INCISO III, DAS LEIS Nº 10.637/2002 E Nº\n10.833/2003. VEDAÇÃO AO CRÉDITO DE PIS/COFINS SOBRE O ICMS. SIMETRIA\nENTRE A BASE DE CÁLCULO DO DÉBITO E DO CRÉDITO. INTENÇÃO\nLEGISLATIVA DE ALINHAMENTO AO ENTENDIMENTO DO STF (TEMA 69/RG).\nRECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO.\n1. Cuida-se de Recurso Especial interposto com fundamento no artigo\n105, inciso III, alínea \"a\", da Constituição Federal, contra acórdão\nproferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que negou\nprovimento à apelação da impetrante, mantendo a sentença denegatória\nda segurança, a qual visava assegurar o direito ao creditamento de\nPIS e COFINS sobre o valor do ICMS destacado nas notas fiscais de\nentrada, afastando as alterações promovidas pela Medida Provisória\nnº 1.159/2023 e pela Lei nº 14.592/2023.\n2. A interpretação do artigo 3º, § 2º, inciso III, das Leis nº\n10.637/2002 e nº 10.833/2003, que veda o crédito de PIS/COFINS sobre\no \"ICMS que tenha incidido sobre a operação de aquisição\", deve ser\nrealizada de forma sistemática e teleológica, considerando a\nfinalidade da norma e o contexto da não cumulatividade das\ncontribuições. A alteração legislativa buscou promover a simetria\nentre a apuração dos débitos e créditos, alinhando-se à ratio\ndecidendi do julgamento do Tema 69/STF, que excluiu o ICMS da base\nde cálculo do PIS/COFINS (débito).\n3. A lógica da não cumulatividade é permitir créditos apenas quando\nhouve o efetivo pagamento anterior do tributo na cadeia. Se não\nhouve tributação na etapa anterior, não há crédito a ser\naproveitado, pois não houve cumulatividade a ser compensada. No\ncontexto da sistemática não cumulativa do PIS/COFINS, que permite o\ncreditamento sobre bens e serviços utilizados como insumos, a\nvedação ao crédito sobre o ICMS deve alcançar todas as entradas\ntributadas pelo imposto estadual. Entendimento diverso criaria uma\nassimetria injustificada dentro do próprio regime de creditamento,\ncontrariando a intenção legislativa de expurgar o ICMS tanto da base\nde cálculo do débito quanto da base de cálculo do crédito.\n4. Recurso Especial conhecido e desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025,\npor unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro\nSilva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-12-30;10637!art3_par2","urn:lex:br:federal:lei:2003-12-29;10833","urn:lex:br:federal:lei:2023-05-30;14592","urn:lex:br:federal:medida.provisoria:2023-01-12;1159"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010637 ANO:2002\n        ART:00003 PAR:00002 INC:00003\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.592/2023)","LEG:FED LEI:014592 ANO:2023","LEG:FED MPR:001159 ANO:2023","LEG:FED LEI:010833 ANO:2003"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/afc7c363-568d-4584-bfb4-0d878bef6d7b/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"852e8d123fb4b7ab1e9f856f32af8fd1539656db5e3ac7b0e028b24045df77f4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
