{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99582,"origem":"stj","sha256_origem":"07f3d076ff8a1b71498aa8b0e2bdd8582d76c85790c75d29be24ddac68a0f363","registro_original":{"id_fonte":"000913082","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2188258","numero_registro":"202404717392","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2025-05-14","data_publicacao":"2025-05-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO\nPARA O PIS/PASEP E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. PRETENSÃO DE\nCREDITAMENTO SOBRE VALORES DE IPI NÃO RECUPERÁVEL INCIDENTE NA\nAQUISIÇÃO DE BENS PARA REVENDA. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO EXPRESSA\nCONSTANTE DO ART. 3º, § 2º, II, DAS LEIS Nº 10.637/2002 E Nº\n10.833/2003. IPI NÃO SUJEITO AO PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES.\nINAPLICABILIDADE DO ARGUMENTO DE QUE O VALOR INTEGRA O CUSTO DE\nAQUISIÇÃO CONTÁBIL. SISTEMÁTICA DA NÃO CUMULATIVIDADE QUE VISA\nAFASTAR A ONERAÇÃO EM CASCATA DA PRÓPRIA CONTRIBUIÇÃO. LEGALIDADE DE\nATO NORMATIVO SECUNDÁRIO (IN RFB Nº 2.121/2022 E ALTERAÇÕES\nPOSTERIORES) QUE APENAS EXPLICITA O COMANDO LEGAL. APLICAÇÃO DO\nPRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL.\nIMPOSSIBILIDADE DE EXAME EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL\nCONHECIDO E NÃO PROVIDO.\n1.Cuida-se de Recurso Especial interposto por ZONA NOVA CENTER\nCONSTRUÇÃO E DECORAÇÃO LTDA, com fundamento no art. 105, inciso III,\nalínea \"a\", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo\nTribunal Regional Federal da 4ª Região, que negou provimento a sua\napelação, mantendo a sentença que denegou a segurança pleiteada.\nBusca-se o reconhecimento do direito de apropriar créditos da\nContribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, no regime não cumulativo,\nsobre os valores correspondentes ao Imposto sobre Produtos\nIndustrializados (IPI) destacado nas notas fiscais de aquisição de\nbens destinados à revenda, quando tal imposto é considerado não\nrecuperável para a adquirente.\n2. A sistemática da não cumulatividade da Contribuição para o\nPIS/Pasep e da Cofins, instituída pelas Leis nº 10.637/2002 e nº\n10.833/2003, respectivamente, permite que o contribuinte desconte\ncréditos calculados em relação a determinados custos, despesas e\nencargos expressamente previstos na legislação, visando neutralizar\no efeito cascata da tributação sobre o consumo ao longo da cadeia\neconômica. O direito ao crédito, contudo, não é irrestrito,\nencontrando limites nos próprios diplomas legais que o instituíram.\n3. O cerne da controvérsia reside na interpretação do alcance do\ndireito ao crédito previsto no art. 3º das Leis nº 10.637/2002 e nº\n10.833/2003, especificamente quanto à possibilidade de inclusão, na\nbase de cálculo desses créditos, da parcela referente ao IPI não\nrecuperável que onera a aquisição de bens para revenda.\n4. As referidas leis, em seu art. 3º, § 2º, inciso II, estabelecem\nque \"Não dará direito a crédito o valor: (...) II - da aquisição de\nbens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição,\ninclusive no caso de isenção, esse último quando revendidos ou\nutilizados como insumo em produtos ou serviços sujeitos à alíquota 0\n(zero), isentos ou não alcançados pela contribuição\". Essa vedação\né um corolário lógico da própria sistemática não cumulativa: apenas\nse admite o crédito daquilo que foi onerado pela mesma contribuição\nem etapa anterior da cadeia produtiva ou de circulação. Se\ndeterminada parcela do custo de aquisição não sofreu a incidência do\nPIS/COFINS na operação precedente, não há cumulatividade a ser\nafastada e, por conseguinte, não há crédito a ser apropriado.\n5. O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), seja ele\nrecuperável ou não recuperável para o adquirente, é um tributo de\nnatureza distinta das contribuições sociais em análise. Sua\nincidência ou não recuperação na escrita fiscal do contribuinte não\naltera o fato de que o valor correspondente ao IPI não constitui\nbase de cálculo para o PIS/COFINS devido pelo fornecedor na operação\nde venda. Portanto, o IPI, por sua própria natureza e por não se\nsubmeter à tributação pelo PIS/COFINS, enquadra-se na hipótese de\nvedação ao creditamento prevista no art. 3º, § 2º, II, das Leis nº\n10.637/2002 e nº 10.833/2003.\n6. É irrelevante, para fins de creditamento no regime não cumulativo\ndo PIS/COFINS, o argumento de que o IPI não recuperável integra o\ncusto de aquisição da mercadoria para fins contábeis e de apuração\ndo Imposto de Renda. A legislação do PIS/COFINS não cumulativo\nestabeleceu regras próprias e específicas para a apuração dos\ncréditos, e a vedação contida no § 2º, II, do art. 3º prevalece\nsobre a regra geral de creditamento baseada no valor dos itens\nadquiridos (art. 3º, caput, I e II, e § 1º, I). A composição do\n\"custo de aquisição\" para fins contábeis não se confunde com a base\nde cálculo do crédito de PIS/COFINS quando a lei expressamente\nexclui parcelas desse custo que não foram oneradas pelas próprias\ncontribuições.\n7. A Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (seja a IN RFB\nnº 2.121/2022, art. 170, II, ou a IN RFB nº 2.152/2023, art. 171,\np. único, III) que veda a inclusão do IPI incidente na venda pelo\nfornecedor na base de cálculo dos créditos de PIS/COFINS não padece\nde ilegalidade, pois apenas explicitou e consolidou o entendimento\nque já decorre diretamente da interpretação sistemática das Leis nº\n10.637/2002 e nº 10.833/2003, em especial da vedação contida no art.\n3º, § 2º, II. Atos normativos secundários que visam fiel execução\nda lei não extrapolam sua função regulamentar quando apenas detalham\ncomandos já existentes no diploma legal hierarquicamente superior.\n8. Por fim, quanto ao pedido subsidiário de aplicação da\nanterioridade nonagesimal, melhor sorte não assiste à Recorrente. A\nanálise da questão relativa ao princípio da anterioridade\nnonagesimal, tal como posta, implica exame de matéria\nconstitucional, o que não é possível em sede de recurso especial.\n9. Recurso Especial conhecido e não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025,\npor unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro\nSilva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art195","urn:lex:br:federal:lei:2002-12-30;10637!art1_par3","urn:lex:br:federal:lei:2002-12-30;10637!art3_par2","urn:lex:br:federal:lei:2003-12-29;10833"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010637 ANO:2002\n        ART:00001 PAR:00003 INC:00001 ART:00003 PAR:00002\n        INC:00002","LEG:FED LEI:010833 ANO:2003","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00195 INC:00001 PAR:00012","LEG:FED INT:002121 ANO:2022\n        ART:00170 INC:00002\n(RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB)"],"jurisprudencia_citada":"(MATÉRIA CONSTITUCIONAL - RECURSO ESPECIAL - COMPETÊNCIA STF)\n   STJ - <<EDcl no AgInt nos EREsp 1955367>>-CE,\n         <<AgInt nos EREsp 2028234>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/afc7c363-568d-4584-bfb4-0d878bef6d7b/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"868c5e2037781cfbc74acd3b9e7aa73a1893c54543e20ef59438aedf8c49047d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"07f3d076ff8a1b71498aa8b0e2bdd8582d76c85790c75d29be24ddac68a0f363","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
