# Registro público: STJ — 73327

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-14
- **Publicação:** 2025-05-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99586/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99586.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bece560d61725330cecdf191ea8a60f5a675a2e8912cffe7b181c5b1cc96a7e6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/afc7c363-568d-4584-bfb4-0d878bef6d7b/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000913086
- **Número de registro na fonte:** 202401263010
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGEPEN/MS. CURSO DE FORMAÇÃO. NOTA DE
CORTE. PREVISÃO NÃO EXPRESSA NO EDITAL. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO
PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. OCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO
QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO. AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O entendimento pacífico desta Corte Superior é no sentido de que
"o edital de concurso público faz lei entre as partes, funcionando
como instrumento que vincula tanto a Administração, quanto o
candidato que a ele se submete" (AgInt no RMS n. 73.343/DF, relator
Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 23/9/2024, DJe de
25/9/2024).
- **Item 2 (texto oficial):** As regras do concurso público não podem ser alteradas por ato
administrativo superveniente não previsto no edital, sob pena de
violação ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGEPEN/MS. CURSO DE FORMAÇÃO. NOTA DE
CORTE. PREVISÃO NÃO EXPRESSA NO EDITAL. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO
PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. OCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO
QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O entendimento pacífico desta Corte Superior é no sentido de que
"o edital de concurso público faz lei entre as partes, funcionando
como instrumento que vincula tanto a Administração, quanto o
candidato que a ele se submete" (AgInt no RMS n. 73.343/DF, relator
Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 23/9/2024, DJe de
25/9/2024).
2. As regras do concurso público não podem ser alteradas por ato
administrativo superveniente não previsto no edital, sob pena de
violação ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
3. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** bece560d61725330cecdf191ea8a60f5a675a2e8912cffe7b181c5b1cc96a7e6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** bece560d61725330cecdf191ea8a60f5a675a2e8912cffe7b181c5b1cc96a7e6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

