{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99588,"origem":"stj","sha256_origem":"cb3e128e8948d008dd0e208873782df7cc6255bdb014d5ad13b5f7f0d1d8180b","registro_original":{"id_fonte":"000913088","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2180899","numero_registro":"202404131430","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2025-05-14","data_publicacao":"2025-05-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA\nVIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA ANALISADA.\nTEMA 1.075/STF. INAPLICABILIDADE. LIMITAÇÃO SUBJETIVA EXPRESSA NO\nTÍTULO JUDICIAL. ILEGITIMIDADE DA EXEQUENTE. LIMITES DA COISA\nJULGADA. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.\nREFORMA DO JULGADO QUE DEMANDARIA O REEXAME DE FATOS E PROVAS.\nIMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ.  AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Não há falar em violação ao art. 1.022 do CPC quando analisadas\nfundamentadamente pelo acórdão recorrido as questões que lhe foram\nsubmetidas, com o exame dos pontos essenciais ao deslinde da\ncontrovérsia.\n2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça \"entende que, no\nque se refere à abrangência da sentença prolatada em Ação Civil\nPública relativa a direitos individuais homogêneos, como no presente\ncaso, os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a\nlindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que\nfoi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do\ndano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo.\nEntendimento firmado no STJ no julgamento do REsp 1.243.887/PR,\nrepresentativo de controvérsia\" (REsp n. 1.788.451/SC, relator\nMinistro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 10/8/2021, DJe\nde 18/2/2022).\n3. A Corte local, após análise dos elementos fáticos contidos nos\nautos, manteve a decisão que reconheceu a ilegitimidade ativa da\nrecorrente para o cumprimento da sentença, em razão da existência de\nexpressa limitação subjetiva no título executivo sobre o qual se\noperou a coisa julgada. Assim, rever o entendimento adotado pelo\nTribunal de origem, com o intuito de acolher a tese da legitimidade\nativa da recorrente, demandaria o reexame do conjunto\nfático-probatório constante dos autos, o que é vedado em recurso\nespecial, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do STJ.\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro\nSilva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022 INC:00002","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DECISÃO SUFICIENTE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2347060>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 2130408>>-CE\n(AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ABRANGÊNCIA DA SENTENÇA - DIREITOS INDIVIDUAIS\nHOMOGÊNEOS - LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS)\n   STJ - <<REsp 1788451>>-SC,\n         <<REsp 1243887>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 480,\n481),\n         <<AgInt no AREsp 1463991>>-GO\n(LIMITAÇÃO SUBJETIVA - TÍTULO EXECUTIVO - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1976191>>-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/afc7c363-568d-4584-bfb4-0d878bef6d7b/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"43c241160d281f2bb287c87af1e19b263ab773db2ccdd46f5bf3cc9e48de6c46","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
