{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99595,"origem":"stj","sha256_origem":"f6afd19346284c1eaed58210887248db134bcbf2ce2d14dfafe33eaba9e64b8c","registro_original":{"id_fonte":"000913224","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2144805","numero_registro":"202401785644","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2025-05-28","data_publicacao":"2025-06-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\nINTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MARCO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL EM\nMANDADO DE SEGURANÇA. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA DE TRATO SUCESSIVO.\nAFETAÇÃO DA CONTROVÉRSIA AO REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS (TEMA N.\n1273 DO STJ). DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO DOS PROCESSOS. EMBARGOS\nACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS. ANÁLISE DO RECURSO ESPECIAL\nPREJUDICADA, COM A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.\n1. Configura-se omissão no acórdão embargado ao deixar de considerar\nque a controvérsia objeto do recurso especial (marco inicial do\nprazo decadencial para impetração de mandado de segurança contra\nobrigação tributária periódica) foi afetada à sistemática dos\nrecursos repetitivos (Tema 1273 do STJ), nos REsps n. 2.103.305/MG e\n2.109.221/MG, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, julgado em\n13/8/2024.\n2. Consoante jurisprudência consolidada desta Corte, a afetação de\nmatéria à sistemática de repetitivos impõe o sobrestamento dos\nfeitos a ela relacionados, com devolução dos autos à origem para\nrealização do juízo de conformação, nos termos dos arts. 1.040 e\n1.041 do CPC/2015, após a publicação do acórdão paradigma.\n3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para\njulgar prejudicado o recurso especial e determinar a devolução dos\nautos ao Tribunal de origem, a fim de que seja realizado o juízo de\nadequação após o julgamento definitivo do Tema n. 1273 do STJ.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/afc7c363-568d-4584-bfb4-0d878bef6d7b/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"876b5d0cd29a9e3ecd1513b7953fcd6aec4d77291760f4ec4540325b0a7e3d7d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
