# Registro público: STJ — 2144805

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-28
- **Publicação:** 2025-06-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99595/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99595.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f6afd19346284c1eaed58210887248db134bcbf2ce2d14dfafe33eaba9e64b8c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MARCO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL EM
MANDADO DE SEGURANÇA. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA DE TRATO SUCESSIVO.
AFETAÇÃO DA CONTROVÉRSIA AO REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS (TEMA N.
1273 DO STJ). DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO DOS PROCESSOS. EMBARGOS
ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS. ANÁLISE DO RECURSO ESPECIAL
PREJUDICADA, COM A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Configura-se omissão no acórdão embargado ao deixar de considerar
que a controvérsia objeto do recurso especial (marco inicial do
prazo decadencial para impetração de mandado de segurança contra
obrigação tributária periódica) foi afetada à sistemática dos
recursos repetitivos (Tema 1273 do STJ), nos REsps n. 2.103.305/MG e
2.109.221/MG, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, julgado em
13/8/2024.
- **Item 2 (texto oficial):** Consoante jurisprudência consolidada desta Corte, a afetação de
matéria à sistemática de repetitivos impõe o sobrestamento dos
feitos a ela relacionados, com devolução dos autos à origem para
realização do juízo de conformação, nos termos dos arts. 1.040 e
1.041 do CPC/2015, após a publicação do acórdão paradigma.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para
julgar prejudicado o recurso especial e determinar a devolução dos
autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja realizado o juízo de
adequação após o julgamento definitivo do Tema n. 1273 do STJ.

## Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MARCO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL EM
MANDADO DE SEGURANÇA. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA DE TRATO SUCESSIVO.
AFETAÇÃO DA CONTROVÉRSIA AO REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS (TEMA N.
1273 DO STJ). DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO DOS PROCESSOS. EMBARGOS
ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS. ANÁLISE DO RECURSO ESPECIAL
PREJUDICADA, COM A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
1. Configura-se omissão no acórdão embargado ao deixar de considerar
que a controvérsia objeto do recurso especial (marco inicial do
prazo decadencial para impetração de mandado de segurança contra
obrigação tributária periódica) foi afetada à sistemática dos
recursos repetitivos (Tema 1273 do STJ), nos REsps n. 2.103.305/MG e
2.109.221/MG, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, julgado em
13/8/2024.
2. Consoante jurisprudência consolidada desta Corte, a afetação de
matéria à sistemática de repetitivos impõe o sobrestamento dos
feitos a ela relacionados, com devolução dos autos à origem para
realização do juízo de conformação, nos termos dos arts. 1.040 e
1.041 do CPC/2015, após a publicação do acórdão paradigma.
3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para
julgar prejudicado o recurso especial e determinar a devolução dos
autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja realizado o juízo de
adequação após o julgamento definitivo do Tema n. 1273 do STJ.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** f6afd19346284c1eaed58210887248db134bcbf2ce2d14dfafe33eaba9e64b8c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** f6afd19346284c1eaed58210887248db134bcbf2ce2d14dfafe33eaba9e64b8c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

