# Registro público: STJ — 2402916

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-21
- **Publicação:** 2025-05-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99599/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99599.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1534091f3277ba595ae7615eb8067527840b3bc0369c2f79c80539c11b412c96

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 14.230/2021. IRRETROATIVIDADE. INCIDÊNCIA DO TEMA 1.199/STF. AGRAVO INTERNO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. O recorrente pugnou pela aplicação imediata da Lei n. 14.230/2021 ao caso em tela, visando o reconhecimento da prescrição intercorrente. II. Considerando que a formação da coisa julgada na presente demanda ocorreu antes mesmo da publicação da Lei n. 14.23…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONDENAÇÃO TRANSITADA
EM JULGADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 14.230/2021.
IRRETROATIVIDADE. INCIDÊNCIA DO TEMA 1.199/STF. AGRAVO INTERNO. NÃO
CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O
RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
I. O recorrente pugnou pela aplicação imediata da Lei n. 14.230/2021
ao caso em tela, visando o reconhecimento da prescrição
intercorrente.
II. Considerando que a formação da coisa julgada na presente demanda
ocorreu antes mesmo da publicação da Lei n. 14.230/2021, não é
possível a sua aplicação retroativa, conforme estabelecido no Tema
n. 1.199/STF.
III. Ainda que assim não fosse, o regime prescricional estabelecido
pela Lei n. 14.230/2021 não se aplica retroativamente, conforme
decisão do STF no Tema 1199.
IV. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da
decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do
agravo em recurso especial, nos termos da Súmula 284 do STF.
V. É entendimento pacificado nesta Corte Superior que a decisão de
inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos
autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte
agravante impugne todos os fundamentos da decisão que não admitiu o
recurso especial, sob pena de não conhecimento do agravo em recurso
especial. Incidência da Súmula 182/STJ.
VI. A impugnação tardia dos fundamentos da decisão que negou
seguimento ao recurso especial (somente por ocasião do manejo de
agravo interno), além de caracterizar imprópria inovação recursal,
não afasta o vício do agravo em recurso especial, ante a preclusão
consumativa.
VII. Agravo interno conhecido e desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio
Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429, urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ALTERAÇÃO PELA LEI N. 14.230/2021 -
APLICAÇÃO AOS PROCESSOS EM CURSO)
   STJ - <<AgInt nos EAREsp 1652022>>-SP,
         <<AgInt nos EAREsp 1904505>>-MG
(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LEI 14.230/2021 - NOVO REGIME
PRESCRICIONAL - IRRETROATIVIDADE)
   STJ - {{REsp 2168134}}-SP,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 1924736>>-RN
(IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2067588>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2512726>>-PE
(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - SÚMULA 182/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2481411>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 2590454>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 1492020>>-RJ
(IMPUGNAÇÃO TARDIA - PRECLUSÃO CONSUMATIVA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2469822>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1894704>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1890239>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:182

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:014230 ANO:2021
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000182
- LEG:FED LEI:008429 ANO:1992
*****  LIA-92    LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1992-06-02%3B8429)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2021-10-25%3B14230)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2890403](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159762/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429, urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230
- [STJ — 2156882](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116518/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429, urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1773335](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116456/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429, urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
