# Registro público: STJ — 1975011

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-25
- **Publicação:** 2022-04-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/996/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/996.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 60cee81257c1fff34d1c59fc68bd098eb52ea669921babcccd40315789074944

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE
COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL. IMPOSSIBILIDADE.  BENEFICIÁRIA EM
TRATAMENTO MÉDICO. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Em se tratando de contrato coletivo de plano de saúde, mesmo não
sendo aplicável o art. 13 da Lei 9.656/1998, as cláusulas
previamente estabelecidas não podem proteger práticas abusivas e
ilegais, como seria a do cancelamento promovido no momento em que o
segurado mais necessita da cobertura, por estar em tratamento de
doença grave" (AgInt no REsp 1.954.897/SP, Relator Ministro LUIS
FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 14/12/2021, DJe 1º/2/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE
COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL. IMPOSSIBILIDADE.  BENEFICIÁRIA EM
TRATAMENTO MÉDICO. DECISÃO MANTIDA.
1. "Em se tratando de contrato coletivo de plano de saúde, mesmo não
sendo aplicável o art. 13 da Lei 9.656/1998, as cláusulas
previamente estabelecidas não podem proteger práticas abusivas e
ilegais, como seria a do cancelamento promovido no momento em que o
segurado mais necessita da cobertura, por estar em tratamento de
doença grave" (AgInt no REsp 1.954.897/SP, Relator Ministro LUIS
FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 14/12/2021, DJe 1º/2/2022).
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
