{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99605,"origem":"stj","sha256_origem":"be3acdd80c5465488f27e59615c816c835a4e8a2095d49b5c297870a1d496b02","registro_original":{"id_fonte":"000913535","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2173990","numero_registro":"202403723570","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2025-05-21","data_publicacao":"2025-05-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nSUSPENSÃO DE PROCESSO PARA APLICAÇÃO DE SISTEMÁTICA DE RECURSOS\nREPETITIVOS. IRRECORRIBILIDADE. DISTINÇÃO NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO\nNÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão que determinou a\nsuspensão da tramitação do feito em razão da afetação da matéria ao\nrito dos recursos repetitivos, conforme Tema 1283 do STJ.\nII. Questão em discussão\n2. A agravante alega que a questão delimitada no Tema 1283 não é\nobjeto de debate no processo e que a Fazenda Nacional, recorrente na\nhipótese, incluiu matéria não aplicável ao caso.\nIII. Razões de decidir\n3. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico de\nque a decisão que determina a suspensão do processo para aplicação\nda sistemática de recursos repetitivos não possui conteúdo decisório\ne não causa prejuízo às partes, sendo, portanto, irrecorrível.\n4. A revisão do sobrestamento somente seria cabível se demonstrada a\ndistinção entre a matéria discutida no recurso e aquela afetada à\nsistemática de repercussão geral, o que não ocorre no caso.\nIV. Dispositivo e tese\n5. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro\nSilva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/afc7c363-568d-4584-bfb4-0d878bef6d7b/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"381811290f514d74fcc04c686561838f04eae4577dd3940e9d115e55f107db5a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"be3acdd80c5465488f27e59615c816c835a4e8a2095d49b5c297870a1d496b02","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
