{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99609,"origem":"stj","sha256_origem":"2ccd730613aa11cd027c518a63cc0a78b135a7b05dd4a22401a978d6d1d90415","registro_original":{"id_fonte":"000913541","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no RO","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO","numero_processo":"288","numero_registro":"202404113811","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2025-05-21","data_publicacao":"2025-05-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. PROGRAMA MAIS MÉDICOS. MÉDICO DE NACIONALIDADE\nESTRANGEIRA COOPERADO. CONVÊNIO COM A REPÚBLICA DE CUBA.\nINEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO DE PERMANÊNCIA NO PROGRAMA SOCIAL.\nAGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Embora a Lei n. 12.871/2013, que instituiu o Programa Mais\nMédicos, tenha possibilitado a contratação de médicos estrangeiros,\nconferiu discricionariedade à Coordenação do Projeto Mais Médicos\npara o Brasil, não havendo direito adquirido de sua permanência no\nreferido Programa.\n2. Findo o Acordo do Cooperação Brasil-Cuba, o médico cooperado não\npode permanecer vinculado ao Projeto Mais médicos para o Brasil,\npois a sua contratação não ocorreu em caráter pessoal, mas sim por\nmeio do convênio. De igual forma, não pode, sem a anuência da\norganização internacional intermediária, solicitar a prorrogação do\ntempo de adesão ao projeto.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro\nSilva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/afc7c363-568d-4584-bfb4-0d878bef6d7b/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"837315156d1330eb26830e2871a7e55e8ac8a36088427f2097129d53496f5426","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2ccd730613aa11cd027c518a63cc0a78b135a7b05dd4a22401a978d6d1d90415","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
