{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99617,"origem":"stj","sha256_origem":"ba795d6c0adeff8116ae23d7d22694fec4e681d2a22430010dd1e54d9b924eb5","registro_original":{"id_fonte":"000913771","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"PDist nos EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"PEDIDO DE DISTINÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2609044","numero_registro":"202401170887","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2025-05-21","data_publicacao":"2025-05-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE DISTINÇÃO NOS EMBARGOS\nDE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nRAZÕES QUE NÃO ESTÃO FUNDADAS EM EVENTUAL DIVERGÊNCIA DA QUESTÃO\nSUBMETIDA AO TEMA N. 1.305/STJ COM AQUELA TRATADA NO RECURSO\nESPECIAL SUB EXAMINE. PRETENSÃO ESTRANHA À HIPÓTESE PREVISTA NO ART.\n1.037, § 9º, DO CPC. PEDIDO NÃO CONHECIDO.\n1. Espécie em que as razões do pedido de distinção não estão\nfundadas em eventual divergência da questão submetida ao Tema n.\n1.305/STJ dos recursos repetitivos com aquela tratada no recurso\nespecial sub examine, mas na aduzida impossibilidade de se superar o\nnão conhecimento do agravo em recurso especial para determinar o\nsobrestamento do feito - pretensão que não tem amparo no art. 1.037,\n§ 9º, do CPC.\n2. Ademais, a reiterada jurisprudência deste Tribunal Superior é no\nsentido de que \"o ato de sobrestamento e remessa dos autos à origem,\npara a devida observação do rito de demandas repetitivas ou\nentendimento a ser definido pelo STF com repercussão geral\nreconhecida, não possui conteúdo decisório, razão por que é\nirrecorrível\" (AgInt nos EDcl no AgInt no REsp n.1.849.739/SP,\nrelator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de\n6/12/2023).\n3. Pedido de distinção não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio\nBellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.\nImpedido o Sr. Ministro Francisco Falcão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037_par9","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01037 PAR:00009 ART:01040"],"jurisprudencia_citada":"(DEMANDAS REPETITIVAS - REPERCUSSÃO GERAL - DEVOLUÇÃO - JUÍZO DE\nRETRATAÇÃO OU CONFORMAÇÃO - IRRECORRIBILIDADE)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AgInt no REsp 1849739>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2628004>>-AM,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 2112878>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 2695543>>-MS\n(JUÍZO DE ADEQUAÇÃO - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM)\n   STJ - <<EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 2072623>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/afc7c363-568d-4584-bfb4-0d878bef6d7b/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"cb4ed9aba1e7c08558a269a2d05dc436a1908c51bc6194ed2c22afd6a6f563d9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
