# Registro público: STJ — 2155045

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-20
- **Publicação:** 2025-05-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99624/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99624.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d8ad6010cbac7d9eb09a1e88fb1d6e1e5f7cf98f4d558862606f4dcf5e9b08db

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/afc7c363-568d-4584-bfb4-0d878bef6d7b/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000913843
- **Número de registro na fonte:** 202402187118
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE
POSSE. FAIXA DE PRAIA. QUIOSQUE. INDENIZAÇÃO. ART. 10, PARÁGRAFO
ÚNICO, DA LEI N. 9.636/1998. REFORMA DO JULGADO QUE DEMANDARIA O
REVOLVIMENTO DO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.
7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Espécie em que a Corte de origem não afastou o an debeatur. Ao
contrário do alegado nas razões recursais, reconheceu a existência
da obrigação de indenizar, mas concluiu que, pelas circunstâncias e
particularidades fáticas, "tratou-se de conduta sem expressão
econômica relevante" (fl. 499). Dessa forma, o julgado não violou o
mencionado dispositivo legal (art. 10, parágrafo único, da Lei n.
9.636/1998), nem sequer divergiu da jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça
- **Item 2 (texto oficial):** A quantificação da indenização é atividade reservada às
instâncias ordinárias por demandar o revolvimento do quadro
fático-probatório, inviável no âmbito do recurso especial (Súmula n.
7/STJ). Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE
POSSE. FAIXA DE PRAIA. QUIOSQUE. INDENIZAÇÃO. ART. 10, PARÁGRAFO
ÚNICO, DA LEI N. 9.636/1998. REFORMA DO JULGADO QUE DEMANDARIA O
REVOLVIMENTO DO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.
7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Espécie em que a Corte de origem não afastou o an debeatur. Ao
contrário do alegado nas razões recursais, reconheceu a existência
da obrigação de indenizar, mas concluiu que, pelas circunstâncias e
particularidades fáticas, "tratou-se de conduta sem expressão
econômica relevante" (fl. 499). Dessa forma, o julgado não violou o
mencionado dispositivo legal (art. 10, parágrafo único, da Lei n.
9.636/1998), nem sequer divergiu da jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça
2. A quantificação da indenização é atividade reservada às
instâncias ordinárias por demandar o revolvimento do quadro
fático-probatório, inviável no âmbito do recurso especial (Súmula n.
7/STJ). Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Segunda Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1998-05-15;9636!art10

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BEM DE USO COMUM PERTENCENTE À UNIÃO - OCUPAÇÃO IRREGULAR -
INDENIZAÇÃO - REQUISITOS)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1168093>>-RJ
(QUANTIFICAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1607577>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1674324>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009636 ANO:1998
        ART:00010 PAR:ÚNICO
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-05-15;9636!art10](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-05-15%3B9636%21art10)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2108652](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61592/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-05-15;9636!art10
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 1985936](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58917/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-05-15;9636!art10
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1985936](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46585/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-05-15;9636!art10
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** d8ad6010cbac7d9eb09a1e88fb1d6e1e5f7cf98f4d558862606f4dcf5e9b08db
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

