# Registro público: STJ — 2183190

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-21
- **Publicação:** 2025-05-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99626/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99626.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f1fe1d34f676258633d668d106a4a0ad318b26a351f9e34bfc5cff6f20c0f134

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/afc7c363-568d-4584-bfb4-0d878bef6d7b/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000913851
- **Número de registro na fonte:** 202404363264
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE
SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO. DECLARAÇÃO CONSIDERADA NÃO DECLARADA.
UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO JÁ INDEFERIDO PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA.
ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO NÃO ANALISADA SOB O
ENFOQUE TRAZIDO NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe
provimento. A parte agravante alega omissão e contradição no acórdão
recorrido, especialmente quanto à aplicação de jurisprudência que
não abarca a hipótese dos autos.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há contradição entre a fundamentação e o dispositivo apto a
prejudicar o entendimento do quanto decidido, o qual, inclusive,
encontra-se em consonância com a jurisprudência do STJ, no sentido
de que a legislação vigente impede a compensação de débitos que já
foram objeto de compensação não homologada, conforme o art. 74 da
Lei n. 9.430/1996.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ é clara ao afirmar que a compensação de
débitos não homologados é considerada "não declarada" e, portanto,
não pode ser objeto de novo pedido de compensação.
- **Item 4 (texto oficial):** O Tribunal de origem não apreciou a tese de que a declaração
retificadora teria os mesmos efeitos da original, substituindo-a e
produzindo os seus efeitos resolutórios até ulterior homologação sob
o enfoque trazido no recurso especial, e a parte recorrente não
suscitou a questão em seus embargos de declaração (a despeito de
citar os dispositivos que agora alega terem sido violados), bem como
não apresentou nem desenvolveu tese sobre eventual omissão no
julgamento na origem, motivo pelo qual está ausente o necessário
prequestionamento, nos termos das Súmulas n. 282 e 356, ambas do
STF.
- **Item 5 (texto oficial):** A pretensão de corrigir no agravo interno a fundamentação
deficiente no recurso especial, desiderato que é inexequível, dada a
preclusão consumativa.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE
SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO. DECLARAÇÃO CONSIDERADA NÃO DECLARADA.
UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO JÁ INDEFERIDO PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA.
ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO NÃO ANALISADA SOB O
ENFOQUE TRAZIDO NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe
provimento. A parte agravante alega omissão e contradição no acórdão
recorrido, especialmente quanto à aplicação de jurisprudência que
não abarca a hipótese dos autos.
2. Não há contradição entre a fundamentação e o dispositivo apto a
prejudicar o entendimento do quanto decidido, o qual, inclusive,
encontra-se em consonância com a jurisprudência do STJ, no sentido
de que a legislação vigente impede a compensação de débitos que já
foram objeto de compensação não homologada, conforme o art. 74 da
Lei n. 9.430/1996.
3.  A jurisprudência do STJ é clara ao afirmar que a compensação de
débitos não homologados é considerada "não declarada" e, portanto,
não pode ser objeto de novo pedido de compensação.
4. O Tribunal de origem não apreciou a tese de que a declaração
retificadora teria os mesmos efeitos da original, substituindo-a e
produzindo os seus efeitos resolutórios até ulterior homologação sob
o enfoque trazido no recurso especial, e a parte recorrente não
suscitou a questão em seus embargos de declaração (a despeito de
citar os dispositivos que agora alega terem sido violados), bem como
não apresentou nem desenvolveu tese sobre eventual omissão no
julgamento na origem, motivo pelo qual está ausente o necessário
prequestionamento, nos termos das Súmulas n. 282 e 356, ambas do
STF.
5. A pretensão de corrigir no agravo interno a fundamentação
deficiente no recurso especial, desiderato que é inexequível, dada a
preclusão consumativa.
6. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1996-12-27;9430!art74

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DÉBITO QUE JÁ FOI OBJETO DE COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA - NOVA
COMPENSAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no REsp 2026953>>-PE,
         <<AgInt no REsp 1851442>>-SP, <<REsp 1570571>>-PB
(FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE NO RECURSO ESPECIAL - CORREÇÃO NO AGRAVO
INTERNO - PRECLUSÃO CONSUMATIVA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2224805>>-BA

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009430 ANO:1996
        ART:00074

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1996-12-27;9430!art74](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1996-12-27%3B9430%21art74)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2093021](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58709/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1996-12-27;9430!art74
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2206562](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130460/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1996-12-27;9430!art74
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1670434](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17421/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1996-12-27;9430!art74
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.804.942 do STJ: mandado de segurança](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1804942/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.804.942 foi julgado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 21 de junho de 2022, sob relatoria de Benedito Gonçalves, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de mandado de segurança, crédito presumido de ipi e forma de utilização do crédito. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** 59d93d5081535e58fcdf1f5e4c9303f08373553f1f32d4760fbe2d0435016df7
- **SHA-256 do registro documental:** f1fe1d34f676258633d668d106a4a0ad318b26a351f9e34bfc5cff6f20c0f134
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1804942%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** f1fe1d34f676258633d668d106a4a0ad318b26a351f9e34bfc5cff6f20c0f134
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.805.321 do STJ: pedido administrativo de compensação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1805321/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1805321%2F)

### [Compensação não declarada: como reagir à cobrança e à multa](https://wikijuridica.com.br/tributario/compensacao-nao-declarada-multa/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ftributario%2Fcompensacao-nao-declarada-multa%2F)

### [PER/DCOMP Web: pedido ou compensação sem confundir canais](https://wikijuridica.com.br/tributario/perdcomp-como-usar/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ftributario%2Fperdcomp-como-usar%2F)

