{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99629,"origem":"stj","sha256_origem":"42f250d753716785e9c28e82c07df93475229424d188762dbf89c52fe4783d31","registro_original":{"id_fonte":"000913854","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2176348","numero_registro":"202403890333","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2025-05-21","data_publicacao":"2025-05-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nCUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA.\nJUROS DE MORA. ÍNDICES APLICÁVEIS À CADERNETA DE POUPANÇA. AUSÊNCIA\nDE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. PRECEDENTES. TEMA N. 1.170 DO STF.\nAGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Na origem: o Tribunal a quo deu provimento ao agravo de\ninstrumento interposto pela parte exequente, ora agravante, nos\nautos de cumprimento individual de sentença (prolatada na Ação Civil\nPública n. 2003.71.00.065522-8).\n2. Conforme a pacífica jurisprudência deste Superior Tribunal de\nJustiça, da qual destoou a Corte de origem, \"os juros moratórios\nconstituem parcela de natureza processual. Razão pela qual se aplica\nde imediato aos processos em curso - inclusive nos que se encontram\nna fase de execução - a Lei 11.960/2009, que alterou o cálculo dos\njuros de mora sobre condenações judiciais impostas à Fazenda Pública\nno que concerne ao período posterior a sua entrada em vigor, à luz\ndo princípio tempus regit actum, não havendo falar em ofensa à coisa\njulgada. (AgInt no REsp n. 1.814.431/RS, relator Ministro Herman\nBenjamin, Segunda Turma, julgado em 8/2/2021, DJe de 17/2/2021). No\nmesmo sentido: AgInt nos EDcl no REsp 1.952.712/RS, Rel. Ministro\nHerman Benjamin, Julgado em 09/05/2022, DJe de 23/06/2022; e AgInt\nnos EDcl no REsp n. 1.952.512/RS, relator Ministro Francisco Falcão,\nSegunda Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 31/5/2023.\n3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema n. 1.170 de\nrepercussão geral (RE n. 1.317.982/ES, relator Ministro Nunes\nMarques, Tribunal Pleno, Julgado em 12/12/2023, DJe de 8/1/2024),\nfixou a tese de que \"é aplicável às condenações da Fazenda Pública\nenvolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros\nmoratórios estabelecido no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na\nredação dada pela Lei n. 11.960/2009, a partir da vigência da\nreferida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título\nexecutivo judicial transitado em julgado\".\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9494!art1","urn:lex:br:federal:lei:2009-06-29;11960"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011960 ANO:2009","LEG:FED LEI:009494 ANO:1997\n*****  LTAF- 1997    LEI DA TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA\nPÚBLICA\n        ART:0001F\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009)"],"jurisprudencia_citada":"(CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA - JUROS MORATÓRIOS - LEI\nNOVA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1814431>>-RS,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1952712>>-RS,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1952512>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 2092876>>-PR,\n         <<AgInt no AgInt no REsp 2005387>>-DF\n   STF - [[RE 1317982]]-ES (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1170)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/afc7c363-568d-4584-bfb4-0d878bef6d7b/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"fe1b0e89237f52e948701ab8b15a72b8eed44892998569ea1a1275e2b8d207b6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
