{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99631,"origem":"stj","sha256_origem":"4e4ebcaf37b2e960b920c1e8715bd32550bcd78eb0061b186bfee7b2186cb5a9","registro_original":{"id_fonte":"000913872","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1975305","numero_registro":"202103709625","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2025-05-21","data_publicacao":"2025-05-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nCIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO IRREGULAR. DANOS MORAIS COLETIVOS.\nPRESUNÇÃO DIANTE DE ILICITUDES COMPROVADAS. RESPONSABILIDADE\nSOLIDÁRIA DOS EXPROPRIADOS PELOS DANOS AMBIENTAIS ANTERIORES.\nRECURSO ESPECIAL PROVIDO.\n1. A responsabilidade ambiental é solidária entre os proprietários\natuais e passados, sendo irrelevante a intercorrência de\ndesapropriação direta no ínterim. Precedentes.\n2. Os danos morais coletivos são presumidos ante a comprovação das\ncondutas ilícitas. No caso de direito ambiental, verificada de forma\ninequívoca a ocorrência de danos ambientais, a reparação coletiva\nse impõe, inclusive no que diz respeito a danos interinos.\nPrecedentes.\n3. A comercialização ilícita de lotes de impossível regularização,\nsem a infraestrutura necessária, em fracionamento ilegal de imóvel,\ncom a criação de loteamento irregular, viola direitos básicos dos\nconsumidores e enseja a condenação correspondente dos danos pelo\nloteador.\n4. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025,\npor unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art225_par3"],"sumulas_citadas":["STJ:629"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000629","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00225 PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(DANO AMBIENTAL - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - PROPRIETÁRIO\nANTERIOR)\n   STJ - <<EDcl no AREsp 1233356>>-SP\n(DANO AMBIENTAL - DANO MORAL COLETIVO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1913030>>-RO, <<REsp 1940030>>-SP,\n         <<REsp 1989778>>-MT\n(DANO AMBIENTAL - LOTEAMENTO IRREGULAR - DEVER DE INDENIZAR - DANO\nMORAL COLETIVO)\n   STJ - <<REsp 1539056>>-MG, <<REsp 1410698>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/afc7c363-568d-4584-bfb4-0d878bef6d7b/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"627b1ef24d07fc95df64543e44b2d059fbac8007a67fd897847d625a83669666","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
